908/10.5BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
sintonia com o disposto no art. 342º/2 do Código Civil. 3. Não provando a inatividade da devedora originária, a falta de prova deverá ser valorada contra aquele a quem aproveita
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Relator: MÁRIO REBELO
sintonia com o disposto no art. 342º/2 do Código Civil. 3. Não provando a inatividade da devedora originária, a falta de prova deverá ser valorada contra aquele a quem aproveita
Relator: JORGE BISPO
não acompanhando essa ação com os atos de execução correspondentes, permanecendo inativo em relação à execução do mal anunciado, todo o tempo que durar essa inação e se mantiver
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dever de actuar prudentemente em situações perigosas, por comportarem, em si, um perigo inato, mas que são valiosas e indispensáveis do ponto de vista social e no actual contexto
Relator: TERESA COIMBRA
1. O que permite distinguir o crime de condução sob influência de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O crime de ameaça agravada tem natureza pública. 2 - Há ameaça
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nos termos do artº 281.º do CPC considera-se deserta
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
funções em organismo internacional; e) De licença registada; f) De licença ilimitada; g) Na inatividade temporária; h) Suspensão de funções. Diário da República, 1.ª série
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
sinalização do Fator de Crescimento Transformador-β (TGFβ), e.g. lus- patercept; Sotatercept. 1.5 — Recetores inatos de reparação, e.g. asialo EPO; EPO carbamilada (CEPO). 2 — Hormonas Peptídicas e seus fatores
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Conforme resulta do art. 14.º da LAT, não há lugar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre