00986/15.0BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
Relator: Helena Canelas
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade ... razão, mas essa é já a questão de fundo), sendo este quem tem legitimidade processual passiva à luz do artigo 10º nºs 1 e 2 do CPTA. * * Sumário elaborado pelo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O incidente da intervenção de terceiros constitui um mecanismo para suprir
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
CPTA. V. A omissão deste convite configura uma nulidade processual, quando a irregularidade cometida possa influir na decisão da causa, nos termos previstos no artigo ... verifica, por estar em causa o indicado erro e a procedência da exceção de ilegitimidade passiva
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direitos admitidos a participar em cada processo levado a tribunal; I.1-a legitimidade passiva tem de ser aferida em função ... autoria do Ministério da Administração Interna (MAI), tornou o co-Réu Estado Português parte ilegítima quanto ao pedido formulado, seja quanto ao pedido de impugnação dos actos praticados, seja quanto
Relator: SOFIA DAVID
Visa-se com a fixação do referido prazo garantir que num mesmo momento processual – necessariamente antes da fase do saneamento – todos os interessados possam intervir e pronunciar-se na acção ... saneador; V- A circunstância de ter sido julgada, em sede de despacho saneador, a ilegitimidade passiva de determinada pessoa para figurar como R. na acção e o outro R, demandado
Relator: EVA ALMEIDA
citação), isto é, antes dos articulados terem terminado, incluindo a oposição onde a ilegitimidade passiva foi suscitada. III - As nulidades arguidas e as excepções invocadas pelo oponente, em articulado apresentado ... directamente, não na esfera jurídica da autora, mas na do réu, único sujeito processual que da acção retirará utilidade. Por isso mesmo o réu não tem interesse em contradizer
Relator: EUGÉNIA CUNHA
título executivo, já incontrovertida. Daí decorre que nesta ação a legitimidade ativa e passiva é restrita aos sujeitos que no título figuram como credor e devedor – nº1, do art. 53º ... legitimidade formal ou da coincidência, são consagradas, em obediência ao princípio da economia processual, exceções ou desvios que permitem que a ação executiva seja intentada por alguém ou contra alguém
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
ação de divisão de coisa comum desenvolve-se, do ponto de vista processual, em duas fases distintas: a fase declarativa, que se encontra regulada nos artºs. 925º a 928º ... ocorra preterição de litisconsórcio necessário, destinando-se o incidente a sanar a ilegitimidade ativa ou passiva; ou b) nos casos de litisconsórcio voluntário, em que o Autor pretenda chamar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos