10/18.1BCLSB
Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
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Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: João Conde Correia dos Santos
emergentes de uma relação hierárquica típica e estão relacionados com questões de competência. 3. A hierarquia do Ministério Público não é, todavia, uma típica hierarquia administrativa ... integridade ético-profissional»[124]) de recusar o adimplemento das diretivas, ordens ou instruções com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica (art. 79.º, n.º 2, do antigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cumprir a obrigação a que está adstrito. 5 - Nos contratos de natureza duradoura, o fundamento típico para a cessação é a existência de uma justa causa ou existência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados, bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância, que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode colidir com o princípio da legalidade e da tipicidade que comanda toda a tramitação processual, quer com outros princípios fundamentais como o do dispositivo, da autorresponsabilidade das partes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fundamento jurídico do poder regulamentar externo assenta na lei. Constitucionalmente, o princípio da legalidade da administração pública, no que aos regulamentos respeita, analisa-se tipicamente em três subprincípios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento. X - No crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado ... típico (imputação objectiva do resultado à acção) e objectivamente previsível, em abstracto e de acordo com a experiência geral: uma acção só é idónea a produzir o resultado típico quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imediação, uma vez que se baseiam na correcção do raciocínio, que há-de fundamentar-se nas regras da lógica, princípio da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. VI - A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: JORGE BISPO
tiverem servido ou estivessem destinadas a servir para a prática de factos ilícitos típicos e, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas ... cometimento de novos factos ilícitos típicos (art. 109º, n.º 1, do Código Penal). II) Não se verificando esses pressupostos, inexiste fundamento para a declaração de perdimento de tais armas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
palavra e o direito à imagem são bens jurídicos pessoais-individuais, tutelando liberdades fundamentais reconhecidas a qualquer pessoa no domínio exclusivo sobre as suas próprias palavras e imagem. II – Não ... imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância – que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos –, e daí
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
modalidades típicas do crime de violação da obrigação de prestação de alimentos, previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 250.º do C.P., aditados pela ... 61/2008, não podem ser classificadas como crimes permanentes. II - Atenta a descrição típica da conduta, preenchidos que estejam os demais elementos do tipo objetivo, a consumação do tipo base previsto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: BELMIRO ANDRADE
Para que se verifique o crime, basta a verificação de uma das acções típicas, independentemente da situação concreta ter criado ou não um perigo de violação de determinados bens jurídicos ... 25º. VI - A suspensão [da pena de prisão] apenas deve ser decretada quando haja fundamentos para que o tribunal se convença que o crime cometido se não adequa à personalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal, é assegurar que as decisões que pessoalmente possam afectar os arguidos sejam fundamentadas na discussão dialéctica de argumentos: quanto às perícias mandadas realizar pelo Ministério Público no âmbito ... pela não observância do cuidado objectivamente adequado a impedir a ocorrência do resultado típico; (ii) a imputação objectiva do resultado típico (“desvalor de resultado”) à acção violadora do dever objectivo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
apenas obriga ao exercício do direito no tempo e na forma estritamente decorrentes da tipicidade processual, sob pena de sanação do vício, como decorrência do princípio da auto responsabilidade ... processo penal. IV - Ora, repousa, sobretudo, na exigência do estrito acatamento do princípio da tipicidade, inerente ao princípio da legalidade da tramitação processual, tal como esta é prevista para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
parte do elemento típico do crime o método ou procedimento utilizado para a determinação da TAS apresentada pelo arguido, tal como não integram a tipicidade de qualquer outro ilícito ... provados e não provados, como não têm de ser alegados no elenco dos que fundamentam a incriminação na acusação. Assim, o juiz não tem que alterar essa referência da acusação