435/2018-T
Preterição de formalidades essenciais do ato de liquidação, Inconstitucionalidade das deduções à coleta
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Preterição de formalidades essenciais do ato de liquidação, Inconstitucionalidade das deduções à coleta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A realização da citação com preterição de formalidade não essencial, em termos
Relator: PAULO AMARAL
I - Nos casos em que o juiz pretenda decidir depois dos articulados
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
procede à sanação de um vício deste relativo à competência, forma ou formalidades. Ou seja, a ratificação consubstancia um ato secundário, que versa diretamente sobre um ato primário, operando através ... impossibilidade jurídica. III- O regulamento, não constituindo uma lei em sentido formal, comunga na verdade das características essenciais daquela, assumindo-se com uma lei em sentido matérial, marcada pela generalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
garantístico da controlabilidade dessa coerência desse discurso. É, assim, uma formalidade essencial imposta pela lei fundamental. Garante valores essenciais numa democracia que prossiga a tutela jurisdicional efetiva: transparência, rigor, verdade ... fiscalização de toda e qualquer decisão administrativa fica impedida ou reduzida a uma formalidade vazia. V - A anulação de um ato administrativo significa que ele produz efeitos – provisórios - até
Relator: ANA PINHOL
CIRC não tem de assumir as formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam - os sujeitos, o preço
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
seja ditada ao probatório, contrariamente ao que ela sustenta, não se encerra factos essenciais e imprescindíveis para a boa decisão da causa, isso sem embargo de os mesmos poderem ... todas as propostas se mostram assinadas digitalmente e cumprem as formalidades legal e regulamentarmente determinadas, é correcto o entendimento da Entidade Demandada no sentido da manutenção das propostas coadjuvadas
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
pelo da investigação, tudo expressão da procura de uma verdade que não seja meramente formal, mas antes daquela que resulta da identidade dos factos que da vida foram levados ... além do mais, omitiu diversas diligências que, pela sua natureza, se apresentam como diligências essenciais à descoberta da verdade material e boa decisão da causa. A jurisprudência do TEDH
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... convoca a aplicação de determinadas garantias constitucionais, por razões de similitude de essência com o próprio processo penal, mormente, as consagradas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
plausíveis de direito; e, por isso, a prova pericial tanto pode incidir sobre factos essenciais, como sobre factos instrumentais, desde que estes últimos sejam idóneos a conduzir à prova daqueles ... pelo juiz, já que um tal entendimento faria prevalecer uma interpretação do CPC excessivamente formal (face à ausência de uma previsão expressa da lei para esta hipótese), ao arrepio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
perante um contrato-promessa de arrendamento já que o escrito contém todos os elementos essenciais do contrato de arrendamento. III- O referido contrato, quando acompanhado da comunicação ao arrendatário ... para fins comerciais, celebrado em 05/03/1999, foi renovado em 06/03/2004, o novo contrato é formalmente válido se constar de documento particular, atento o regime introduzido pelo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... convoca a aplicação de determinadas garantias constitucionais, por razões de similitude de essência com o próprio processo penal, mormente, as consagradas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
recorrer-se às presunções judiciais sempre que seja necessário proferir decisão relativa a factos essenciais que, correspondendo aos pressupostos normativos de que depende a procedência da ação ou da exceção ... cláusula em contrário, assume a responsabilidade pelo aceite e pagamento da letra, e legitima formalmente o portador para exercer os direitos cambiários desde que justifique a sua posse através
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- São elementos essenciais da simulação: a) divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (o negócio exteriorizado ... Civil) podem ser afastados por força da validade do negócio dissimulado, se este for formalmente válido, nos termos do disposto no art. 241º, do C. Civil. VI- A doação
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º