213 resultados

  1. TCASsó sumário

    927/02.5BTLRS

    Relator: ANA PINHOL

    alínea g) do CIRC não tem de assumir as formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam

  2. TCANsó sumário

    00391/05.7BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    prova dos factos a controlar, motivo por que as facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade “ad substantiam”, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio ... respeito, mas para obterem a dedução do imposto sobre o valor acrescentado facturado as facturas hão-de permitir reconstituir que serviço foi prestado e qual o seu custo, impedindo

  3. TCASsó sumário

    954/09.1BEALM

    Relator: CRISTINA FLORA

    livremente de acordo com a sua prudente convicção (exceptuando os casos de prova legal, formal ou vinculada), decisão apenas excepcionalmente atacável, designadamente se houver flagrante desconformidade entre a prova produzida ... abalar a efectividade de parte os indícios reunidos pela AT no sentido de as facturas titulares prestações de serviços que não ocorreram, demonstrando a não adesão dos mesmos à realidade

  4. TCASsó sumário

    162/18.0BECTB

    Relator: SOFIA DAVID

    informado, nomeadamente sobre o sentido provável desta, sob pena de se preterir uma formalidade que implica a anulabilidade do acto final; VII) A fundamentação tem que ser suficiente, clara ... financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço

  5. TCASsó sumário

    416/09.7BELRA

    Relator: ANABELA RUSSO

    respeita à fundamentação formal o que importa é saber se a Administração dá a conhecer os motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa ... afere é a valia dos motivos que foram invocados na fundamentação formal, isto é, se esses motivos correspondem à realidade e se são suficientes para julgar legítima uma concreta actuação