18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... suspensão da respectiva execução, com base em fundamentos supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 6. O erro na forma do processo consubstancia nulidade

  2. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus direitos, visto que a lei, em cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar ... suspensão da respectiva execução, com base em fundamentos supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 3. O erro na forma do processo consubstancia nulidade

  3. TCAScitado por 1só sumário

    938/17.6BEALM

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    disposto no art. 149.° do CPTA, revogada a decisão, o uso deste poder processual, pelo TCA, previsto no n.° 2 do art. 149.°, n°2 do CPTA ... confere ao despacho saneador a força de caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. VIII- Esta solução processual insere-se num princípio de promoção do acesso à justiça, visando

  4. TCASsó sumário

    193/06.3BEFUN

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    efectuar uma apreciação concreta, o despacho saneador, não constitui nessa parte caso julgado formal, nada obstando à sua apreciação em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade ... confere ao despacho saneador a força de caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV- Esta solução processual insere-se num princípio de promoção do acesso à justiça, visando

  5. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    mostrem verificados três pressupostos: o acto esteja suficientemente fundamentado do ponto de vista formal; haja prova dos pressupostos reais que determinariam essa mesma fundamentação (isto é, ”quando o juiz possa ... determinar com segurança a existência de outros fundamentos de facto e de direito não formalmente invocados susceptíveis de sustentar o acto”) e que, perante esses pressupostos, não é possível equacionar

  6. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    isto apesar do I.R.C. ser um imposto periódico). 6. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não se provando que, apesar de elas não terem sido cumpridas ... visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  7. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citada recusa do destinatário a receber a notificação). 10. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não se provando que, apesar de elas não terem sido cumpridas ... visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  8. TCASsó sumário

    492/11.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citada recusa do destinatário a receber a notificação). 15. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não se provando que, apesar de elas não terem sido cumpridas ... visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz

  9. TCASsó sumário

    144/16.7BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    causa um prazo processual apenas contavam os dias úteis. II. O D.L. n.º 214-G/2015, de 02/10 operou a revisão do direito processual administrativo, introduzindo importantes alterações ao CPTA ... enquanto conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. VI. O n.º 2 do artigo

  10. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus interesses na causa. A legitimidade para recorrer consubstancia um aspecto da legitimidade processual (excepção dilatória de conhecimento oficioso e que obsta ao conhecimento do mérito da causa/recurso - cfr.art ... mais do que analisar a conduta da parte que precede a decisão judicial (critério formal), importa antes verificar em que medida esta (a mesma decisão judicial) lhe é, ou não

  11. TCASsó sumário

    242/19.5BELRA

    Relator: ANABELA RUSSO

    Reclamação do Acto do Órgão de Execução Fiscal não é o meio processual próprio para apreciação e decisão de eventuais ilegalidades relativas ao não cumprimento do direito de audição prévia ... artigo 241.º do Código de Processo Civil (anterior artigo 233.º) uma formalidade a observar na citação, o seu não cumprimento, mesmo que verificado, apenas dá lugar à nulidade