1399/12.1BESNT
Relator: ANABELA RUSSO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1
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Relator: ANABELA RUSSO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ELISA SALES
A suspensão provisória do processo não é aplicável aos crimes puníveis com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No artº 4º do RCP configura-se uma exceção à regra
Mais-valias resultantes de alienação de imóveis
Isenção de IRC – Cooperativa de habitação – Artigo 66.º-A/1/d), do
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
composição das mesmas deverá ser aprovada por resolução. Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova o seguinte: Artigo 1.º Alteração ... segunda comissão que integra, seguido do Bloco de Esquerda (BE) e por fim, o Centro Democrático e Social (CDS-PP) a terceira comissão que integra. 3 — O Deputado Independente integra
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JORGE ARCANJO
I - O art.4º, nº 1, alínea f) do RCP dispõe que
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de
Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro Sumário: Estabelece os requisitos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por