3892/17.0T8FAR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional tem início com a petição inicial ou através de requerimento para a realização de junta médica quando ... dias, fica precludido o direito de o fazer para se iniciar a fase contenciosa e o juiz deve proferir decisão sobre o mérito, fixando a natureza e grau de incapacidade