5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: MOREIRA DO CARMO
conclusões de facto, a mesma não pode ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto ou de direito não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ou concretos (art. 607º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... apelação da recorrente Fazenda Pública, esta apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação de normas ou princípios jurídicos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo ... retira das conclusões 1 e 10 da apelação, o recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação
Relator: RAMOS LOPES
outra pendente existe similitude quanto aos respectivos objectos por se invocarem situações de facto idênticas ou semelhantes (até ocorridas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, com os mesmos intervenientes ... mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos, cada uma delas respeitando aos titulares das relações materiais controvertidas - as massas insolventes autoras
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... outro lado, também apela à consideração de quaisquer factos materiais ou ocorrências da vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
qualquer declaração, mas que se mostram adequadas a criar uma falsa convicção sobre certo facto (uma visão falsa ou deturpada da realidade); e a terceira (mais duvidosa, porquanto estamos perante ... consideração as características do concreto burlado, mas também com recurso a critérios objetivos, isto é, haverá de ser reconstituída a partir de factos materiais que a revelem e evidenciem
Relator: VITAL LOPES
fundamentos de facto e de direito com virtualidade invalidante (art.º615/1/b) e c) do CPC) se o Mmo. juiz recorrido, no entendimento de que os actos materiais de gerência ... cargo. 3. Não será, contudo, necessário, que conste do despacho de reversão os factos concretos nos quais a Administração fiscal fundamenta a sua alegação relativa ao exercício efectivo das funções
Relator: ANABELA RUSSO
mais amplos os poderes atribuídos ao juiz para investigar ou indagar da veracidade dos factos que foram alegados, permanece em vigor no ordenamento jurídico processual, incluindo o tributário, o “princípio ... Tribunal a obrigação de fundar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (“secundum allegata”) como fundamento do concreto efeito jurídico que pretende ver reconhecido. III – Nos termos do preceituado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cada um dos factos face aos quais essa apreciação seja necessária. 8. Diz-se confissão o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável ... ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
caso concreto, em razão da dinâmica conducente ao acidente, traduzida no resvalamento de uma máquina escavadora quando estava a ser utilizada no transporte de materiais, e não na sua função ... não seja possível identificar o risco concreto que originou o acidente. VI – Por conseguinte, as circunstâncias em que ocorreram os factos não podem ser consideradas excepcionais ou anómalas ao ponto
Relator: JOSÉ AMARAL
decisão da matéria de facto prevista na alínea c), do nº 2, do artº 662º, e nenhuma destas com erros de julgamento, de facto ou de direito. 2) Disputando ... revela por certos “nexos” (materiais e funcionais). 3) Na hipótese de se alegarem actos de posse, essencial é que eles o sejam concretamente sobre a parcela e não genericamente sobre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
casos que, face à duração temporal da situação de facto, as expectativas entretanto criadas e a adequação social dessas concretas situações justifique a atribuição de certos efeitos ao ato nulo ... substituição do ato administrativo declarado nulo, determinando que sejam praticados os actos e operações materiais tendentes à repetição o procedimento concursal para a nomeação, em regime de comissão de serviço
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Apesar da prioridade lógico-normativa do efeito repristinatório, pode, no concreto, acontecer que a chamada renovabilidade - em concreto - do ato anulado torne inútil ou racionalmente impraticável a execução do efeito ... não poderia dar provimento ao cit. 2º pedido, uma vez que, como resulta dos factos provados, do início do nº 1 do artigo 173º e do nº 5 do artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Não se impõe ao julgador a realização de todas e quaisquer