17579/15.5T8PRT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do
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Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
DIRETIVA (UE) 2019/1937 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Resolução da Assembleia da República n.º 222/2019 Sumário: Aprova o Acordo
que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro Sumário: Terceira alteração ao
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, em articulação com a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente decreto-lei, entende ... explosivos ou outros dispositivos, substâncias ou artigos perigosos suscetíveis de ser utilizados para a prática de atos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança da aviação civil
Decreto-Lei n.º 137/2019 de 13 de setembro Sumário: Aprova a
Lei n.º 113/2019 de 11 de setembro Sumário: Estabelece o regime
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
militar; Nota. — O ponto ML4.a. inclui: a) Granadas fumígenas, bombas incendiárias e artifícios explosivos; b) Tubeiras de escape de foguetes de mísseis e extremidades de ogivas de veículos de reentrada ... qualquer um dos seguintes artigos: a) Artigos referidos no ponto ML4.a.; ou b) Engenhos explosivos improvisados (IED). Nota técnica. — Para efeitos do ponto ML4.b.2., entende-se por ‘atividades’ o manuseamento
Lei n.º 50/2019 de 24 de julho Sumário: Sexta alteração à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe