União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2019/1832
- Data
- 2019-10-31
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas
Texto integral (6584 palavras)
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31.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 279/35
DIRETIVA (UE) 2019/1832 DA COMISSÃO
de 24 de outubro de 2019
que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1)
O 10.° princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2), proclamado em Gotemburgo, em 17 de novembro de 2017, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado. O direito dos trabalhadores a um elevado nível de proteção da sua saúde e segurança no trabalho e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, e que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho, inclui a utilização de equipamentos de proteção individual no local de trabalho, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por outros meios, medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
(2)
A aplicação das diretivas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho, incluindo a Diretiva 89/656/CEE, foi objeto de uma avaliação ex post designada por «avaliação REFIT». A avaliação analisou a relevância das diretivas, os elementos de investigação e os novos conhecimentos científicos nos diferentes domínios em questão. A avaliação REFIT, referida no documento de trabalho dos serviços da Comissão (3), conclui, entre outros aspetos, que a utilização de equipamentos de proteção individual é relevante para cerca de 40 % da mão de obra na UE, nos casos em que não é possível evitar os riscos no local de trabalho por nenhuns outros meios, e que é necessário superar as dificuldades na aplicação da Diretiva 89/656/CEE.
(3)
Na sua comunicação «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» (4), a Comissão reiterou que, embora a avaliação REFIT do acervo da União em matéria de saúde e segurança no trabalho tenha confirmado que a legislação neste domínio é em geral eficaz e adequada à sua finalidade, é ainda possível atualizar normas obsoletas e melhorar e alargar a proteção, o cumprimento e a execução no terreno. A Comissão salienta, em particular, a necessidade de considerar a definição dos equipamentos de proteção individual e a sua utilização pelos diferentes serviços e setores, como definido no artigo 2.o da Diretiva 89/656/CEE.
(4)
A Diretiva 89/656/CEE estabelece requisitos mínimos para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho, a utilizar quando os riscos existentes não podem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Para facilitar o estabelecimento das regras gerais exigidas ao abrigo do artigo 6.o da Diretiva 89/656/CEE, os anexos I, II e III da referida diretiva fornecem orientações não vinculativas destinadas a facilitar e apoiar a seleção de equipamentos de proteção individual que sejam apropriados aos riscos, atividades e setores em causa.
(5)
O Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual. O Regulamento (UE) 2016/425 alterou a classificação dos riscos dos produtos, para que os empregadores compreendam melhor e adotem os equipamentos de proteção individual, como explicado de forma mais detalhada nas orientações sobre estes equipamentos (6) que clarificam os procedimentos e questões referidos nesse regulamento. Importa atualizar os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE para assegurar a coerência com a classificação dos riscos estabelecida no Regulamento (UE) 2016/425 e aproximar esses anexos da terminologia utilizada e dos tipos de equipamentos de proteção individual referidos no regulamento.
(6)
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 89/656/CEE estabelece que a entidade patronal deve fornecer equipamentos de proteção individual conformes com as disposições da União aplicáveis em matéria de conceção e fabrico no domínio da segurança e saúde. Nos termos do referido artigo, os empregadores que forneçam aos seus trabalhadores esses equipamentos de proteção individual devem garantir que os mesmos cumprem os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/425.
(7)
O anexo I da Diretiva 89/656/CEE fornece um quadro indicativo de verificação dos riscos para utilização dos equipamentos de proteção individual e enumera os tipos de riscos que podem ocorrer nos locais de trabalho, em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipamentos. O anexo I deve ser alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho e assegurar a coerência com a classificação dos riscos e a terminologia utilizada, em especial, no Regulamento (UE) 2016/425.
(8)
O anexo II da Diretiva 89/656/CEE, que fornece uma lista não exaustiva dos tipos de equipamentos de proteção individual, deve ser alterado a fim de ter em conta os novos tipos de riscos identificados no anexo I da referida diretiva. O anexo II deve também ser alterado para incluir exemplos dos equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/425 e com a terminologia utilizada no mesmo regulamento.
(9)
O anexo III da Diretiva 89/656/CEE contém uma lista não exaustiva de atividades e setores de atividade que podem requerer a utilização de equipamentos de proteção individual, baseando-se na classificação dos riscos no seu anexo I e nos tipos de equipamentos de proteção individual que estabelece no seu anexo II. O anexo III da Diretiva 89/656/CEE deve ser reestruturado para assegurar a coerência da terminologia e das nomenclaturas entre os três anexos e entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425. Tal permitirá aos empregadores dos diferentes setores e indústrias identificar e disponibilizar mais facilmente os equipamentos de proteção individual que correspondem a cada atividade específica e a cada tipo específico de risco a que os trabalhadores estão expostos, como indicado na avaliação dos riscos.
(10)
O Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho foi consultado sobre as medidas resultantes da adoção da Comunicação da Comissão «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» que são necessárias para assegurar a eficácia e a adequação da legislação da União relativa à saúde e à segurança no trabalho.
(11)
No seu parecer sobre a modernização das seis diretivas SST para garantir um trabalho mais são e seguro para todos (7), adotado em 6 de dezembro de 2017, o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho recomenda que a Diretiva 89/656/CEE seja alterada a fim de reforçar a sua relevância e eficácia.
(12)
Num parecer subsequente sobre as atualizações técnicas a introduzir nos anexos da Diretiva «Equipamentos de Proteção Individual (89/656/CEE)» (8), adotado em 31 de maio de 2018, o Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho recomenda que sejam introduzidas certas atualizações nos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, de modo a ter em conta a mais recente evolução tecnológica neste domínio e assegurar a coerência com o Regulamento (UE) 2016/425.
(13)
Na preparação da presente atualização dos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, a Comissão foi assistida por peritos representantes dos Estados-Membros que forneceram apoio técnico e científico.
(14)
Em conformidade com a Declaração Política Conjunta sobre os documentos explicativos (9), adotada em 28 de setembro de 2011 pelos Estados-Membros e a Comissão, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das suas medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou vários documentos que expliquem a relação entre as componentes das diretivas e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição.
(15)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 17.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho (10),
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE são substituídos pelo texto do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem garantir a entrada em vigor das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, o mais tardar, até 20 de novembro de 2021. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.
Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1)
JO L 393 de 30.12.1989, p. 18.
(2) Pilar Europeu dos Direitos Sociais, 2017, https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-booklet_en.pdf
(3) SWD(2017) 10 final.
(4) COM(2017) 12.
(5) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).
(6)
«PPE Regulation Guidelines – Guide to application of Regulation (EU) 2016/425 on personal protective equipment», https://ec.europa.eu/docsroom/documents/29201
(7) Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 1718/2017.
(8) Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 443/18.
(9)
JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.
(10) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).
ANEXO
(1)
O anexo I da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:
‘ANEXO I
RISCOS RELACIONADOS COM AS PARTES DO CORPO A PROTEGER ATRAVÉS DE EPI (*)
(*) Esta lista de riscos/partes do corpo não pretende ser exaustiva.
A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.
’
(2)
O Anexo II da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:
‘
«
ANEXO II
LISTA NÃO EXAUSTIVA DOS TIPOS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COM BASE NOS RISCOS CONTRA OS QUAIS OFERECEM PROTEÇÃO
Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA
—
Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra:
—
Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos
—
Colisão com um obstáculo
—
Riscos mecânicos (perfuração, abrasão)
—
Compressão estática (esmagamento lateral)
—
Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido)
—
Choques elétricos e trabalhos sob tensão
—
Riscos químicos
—
Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
—
Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento
Equipamento para PROTEÇÃO DOS OUVIDOS
—
Abafadores (incluindo, p. ex., abafadores colocados em capacetes, com atenuação ativa do ruído, com entrada de áudio elétrica)
—
Tampões auditivos (incluindo, por exemplo, tampões auditivos com dependência de nível, tampões auditivos adaptados a cada indivíduo)
Equipamento para PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
—
Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face (se for caso disso, lentes graduadas) contra:
—
Riscos mecânicos
—
Riscos térmicos
—
Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
—
Radiações ionizantes
—
Aerossóis sólidos e líquidos de agentes químicos e biológicos
Equipamento para PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
—
Dispositivos filtrantes contra:
—
Partículas
—
Gases
—
Partículas e gases
—
Aerossóis sólidos e/ou líquidos
—
Dispositivos isolantes, incluindo com aprovisionamento de ar
—
Dispositivos de autossalvamento
—
Equipamento de mergulho
Equipamento para PROTEÇÃO DAS MÃOS E BRAÇOS
—
Luvas (incluindo mitenes e proteção dos braços) contra:
—
Riscos mecânicos
—
Riscos térmicos (calor, chamas e frio)
—
Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)
—
Riscos químicos
—
Agentes biológicos
—
Radiações ionizantes e contaminação radioativa
—
Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
—
Risco de vibração
—
Proteções para dedos
Equipamento para PROTEÇÃO DOS PÉS e PERNAS e proteção antiderrapante
—
Calçado (p. ex., sapatos, incluindo, em certa circunstâncias, tamancos, e botas com possível biqueira de aço) contra:
—
Riscos mecânicos
—
Risco de escorregamento
—
Riscos térmicos (calor, chamas e frio)
—
Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)
—
Riscos químicos
—
Risco de vibração
—
Riscos biológicos
—
Protetores amovíveis do peito do pé contra riscos mecânicos
—
Joelheiras contra riscos mecânicos
—
Polainas contra riscos mecânicos, térmicos e químicos e agentes biológicos
—
Acessórios (p. ex., bicos e ganchos para calçado)
PROTEÇÃO DA PELE — CREMES PROTETORES (1)
—
Podem ser utilizados cremes protetores contra:
—
Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
—
Radiações ionizantes
—
Produtos químicos
—
Agentes biológicos
—
Riscos térmicos (calor, chamas e frio)
Equipamento para PROTEÇÃO DO CORPO/OUTRA PROTEÇÃO DA PELE
—
Equipamento de proteção individual para proteção contra quedas em altura, como sistemas antiqueda retráteis, arneses de corpo inteiro, arneses para trabalhos em suspensão/de assento, cintos de manutenção e retenção, linhas de manutenção na posição de trabalho, amortecedores de energia, trava-quedas guiados, incluindo linhas de ancoragem, cordas de regulação, sistemas de ancoragem, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados, conectores, linhas e cabos, arneses de salvamento
—
Vestuário de proteção, incluindo do corpo inteiro (ou seja, fatos de proteção, fatos-macaco) e parcial (ou seja, polainas, calças, casacos, coletes, aventais, joelheiras, carapuços, cogulas), contra:
—
Riscos mecânicos
—
Riscos térmicos (calor, chamas e frio)
—
Produtos químicos
—
Agentes biológicos
—
Radiações ionizantes e contaminação radioativa
—
Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
—
Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)
—
Enredamento e entalamento
—
Coletes salva-vidas para prevenção do afogamento e dispositivos de flutuação
—
EPI para sinalização visual da presença do utilizador».
’
(3)
O anexo III da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:
‘ANEXO III
Lista não exaustiva das atividades e setores de atividade para os quais podem ser necessários Equipamentos de Proteção Individual (*)
(*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.
I. RISCOS FÍSICOS
Riscos
Parte do corpo afetada
Tipo de EPI
Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)
Indústria e setores
FÍSICOS — MECÂNICOS
Impacto causado por queda ou ejeção de objetos, colisão com um obstáculo e jatos de alta pressão
Crânio
Capacetes de proteção
—
Trabalho efetuado sobre, por baixo ou na proximidade de andaimes e postos de trabalho situados em pontos altos
—
Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário
—
Cofragem e descofragem
—
Montagem e instalação de andaimes
—
Trabalho de instalação e montagem
—
Demolições
—
Rebentamentos
—
Trabalho em escavações, valas, poços e túneis
—
Trabalho efetuado na proximidade de elevadores, aparelhos de elevação, gruas e correias transportadoras
—
Trabalho em explorações mineiras no subsolo, pedreiras e minas a céu aberto
—
Trabalho com fornos industriais, contentores, máquinas, silos, tremonhas e condutas
—
Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros
—
Manuseamento de carga ou transporte e armazenagem
—
Trabalho florestal
—
Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, estruturas hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, contentores de grandes dimensões, condutas de grande diâmetro, instalações com caldeiras e centrais elétricas
—
Terraplenagens e trabalhos em maciços rochosos
—
Trabalho com pistolas de chumbar
—
Trabalho em instalações de altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e fundições
—
Trabalho que envolva a deslocação em bicicletas e motociclos de propulsão mecânica
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Fabrico, instalação e manutenção de máquinas
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Produção de energia
—
Construção e manutenção de infraestruturas
—
Siderurgia
—
Matadouros
—
Trabalho de manobras dos caminhos de ferro
—
Portos, transportes e logística
—
Silvicultura
Olhos e/ou face
Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial
—
Operações de soldadura, polimento e corte
—
Martelagem manual
—
Operações de perfuração e burilagem
—
Operações de talhe e tratamento de pedra
—
Trabalho com pistolas de chumbar
—
Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas
—
Trabalho de estampagem
—
Operações de remoção e quebra de cacos e vidros partidos
—
Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados
—
Utilização de roçadoras ou motosserras
—
Procedimentos odontológicos e cirúrgicos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Fabrico, instalação e manutenção de máquinas
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Produção de energia
—
Construção e manutenção de infraestruturas
—
Siderurgia
—
Indústrias da madeira e do metal
—
Entalhe em pedra
—
Jardinagem
—
Cuidados de saúde
—
Silvicultura
Pés e pernas (partes)
Calçado (sapatos/botas, etc.) com biqueira de segurança ou protetora
Calçado com proteção metatársica
—
Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário
—
Cofragem e descofragem
—
Montagem e instalação de andaimes
—
Demolições
—
Rebentamentos
—
Trabalho e transformação da pedra
—
Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros
—
Transporte e armazenamento
—
Manipulação de moldes na indústria cerâmica
—
Manipulação de peças de carne congelada e de embalagens de comida conservada
—
Fabrico, manipulação e transformação de produtos de vidro plano e recipientes de vidro
—
Trabalho de remodelação e manutenção
—
Trabalho florestal
—
Trabalho de construção em betão e elementos prefabricados que incluam cofragem e descofragem
—
Trabalho em estaleiros e zonas de armazenagem
—
Trabalho em telhados
—
Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, postes, torres, elevadores, construções hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, grandes contentores, condutas de grande diâmetro, gruas, instalações com caldeiras e centrais elétricas
—
Trabalho de construção de fornos, instalação de sistemas de aquecimento e ventilação e trabalhos com estruturas metálicas
—
Trabalho em altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e de prensagem a quente e trefilarias
—
Trabalho em pedreiras, minas a céu aberto e movimentação dos inertes
—
Manipulação de moldes na indústria cerâmica
—
Operações de revestimento próximo dos fornos na indústria cerâmica
—
Trabalho de manobras dos caminhos de ferro
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Fabrico, instalação e manutenção de máquinas
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Produção de energia
—
Construção e manutenção de infraestruturas
—
Siderurgia
—
Matadouros
—
Empresas de logística
—
Indústria transformadora
—
Indústria vidreira
—
Silvicultura
Quedas por escorregamento
Pés
Calçado antiderrapante
—
Trabalho em superfícies escorregadias
—
Trabalho em ambientes húmidos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Matadouros
—
Limpeza
—
Indústria alimentar
—
Jardinagem
—
Indústria das pescas
Quedas de altura
Corpo inteiro
EPI destinados a prevenir ou deter quedas de altura
—
Trabalho em andaimes
—
Montagem de partes prefabricadas
—
Trabalho em postes
—
Trabalho em telhados
—
Trabalho em superfícies verticais ou de declive
—
Operações em cabinas de gruas elevadas
—
Trabalho efetuado em cabinas elevadas de equipamentos para empilhamento e recuperação em armazéns
—
Trabalho em secções elevadas de torres de perfuração
—
Trabalho em poços e esgotos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Manutenção de infraestruturas
Vibração
Mãos
Luvas de proteção
—
Trabalho com ferramentas manuais
—
Indústria transformadora
—
Trabalho de construção
—
Trabalho de engenharia civil
Compressão estática de partes do corpo
Joelho (partes da perna)
Joelheiras
—
Instalação de tijolos, ladrilhos e pavimentos no chão
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
Pés
Calçado com biqueiras
—
Demolições
—
Manuseamento de carga
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Transporte e armazenamento
—
Manutenção
Ferimentos mecânicos (abrasão, perfuração, cortes, ablação, laceração ou golpes)
Olhos e/ou face
Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial
—
Trabalho com ferramentas manuais
—
Soldadura e forja
—
Operações de polimento e corte
—
Cinzelagem
—
Operações de talhe e tratamento de pedra
—
Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas
—
Trabalho de estampagem
—
Operações de remoção e quebra de fragmentos
—
Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados
—
Utilização de roçadoras ou motosserras
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Produção de energia
—
Manutenção de infraestruturas
—
Siderurgia
—
Indústrias da madeira e do metal
—
Entalhe em pedra
—
Jardinagem
—
Silvicultura
Mãos
Luvas de proteção mecânica
—
Trabalho com estruturas de aço
—
Manipulação de objetos com arestas vivas, mas não quando haja utilização de máquinas em que as luvas possam ficar presas
—
Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate
—
Mudança de lâminas nas máquinas de cortar
—
Trabalho florestal
—
Jardinagem
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Manutenção de infraestruturas
—
Indústria transformadora
—
Indústria alimentar
—
Matadouros
—
Silvicultura
Antebraços
Proteção dos braços
—
Desossamento e corte
—
Indústria alimentar
—
Matadouros
Tronco/abdómen/pernas
Avental de proteção, polainas
Calças resistentes a perfuração (calças resistentes a cortes)
—
Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate
—
Trabalho florestal
—
Indústria alimentar
—
Matadouros
—
Silvicultura
Pés
Calçado resistente a perfuração
—
Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário
—
Demolição
—
Cofragem e descofragem
—
Trabalho florestal
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Silvicultura
Enredamento e entalamento
Corpo inteiro
Vestuário de proteção para utilização quando existe risco de enredamento com partes em movimento
—
Enredamento com partes de máquinas
—
Entalamento em partes de máquinas
—
Entalamento com acessórios em partes de máquinas
—
Arrastamento
—
Construção de máquinas
—
Fabrico de máquinas pesadas
—
Engenharia
—
Construção
—
Agricultura
FÍSICOS — RUÍDO
Ruído
Ouvidos
Protetores auriculares
—
Trabalho realizado com prensas de metais
—
Trabalho realizado com martelos pneumáticos
—
Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos
—
Trabalho com ferramentas elétricas
—
Rebentamentos
—
Trabalho de carregamento de objetos empilhados
—
Trabalho da madeira e dos têxteis
—
Indústria metalúrgica
—
Indústrias transformadoras
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Indústria aeronáutica
—
Trabalho de exploração mineira
FÍSICOS — TÉRMICOS
Calor e/ou fogo
Face/Cabeça inteira
Máscaras de soldadura,
capacetes/bonés contra calor ou incêndio, capuzes protetores contra o calor e/ou chamas
—
Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo
—
Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade
—
Trabalho com pistolas de plástico para soldar
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Serviços de manutenção
—
Indústria transformadora
Tronco/abdómen/pernas
Avental de proteção, polainas
—
Soldadura e forja
—
Moldagem
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Serviços de manutenção
—
Indústrias transformadoras
Mãos
Luvas de proteção contra o calor e/ou chamas
—
Soldadura e forja
—
Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo
—
Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Serviços de manutenção
—
Indústrias transformadoras
Antebraços
Braçadeiras
—
Soldadura e forja
—
Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Serviços de manutenção
—
Indústrias transformadoras
Pés
Calçado contra o calor e/ou chamas
—
Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Serviços de manutenção
—
Indústrias transformadoras
Corpo inteiro/parcial
Vestuário de proteção contra o calor e/ou chamas
—
Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo
—
Siderurgia
—
Indústria metalúrgica
—
Silvicultura
Frio
Mãos
Luvas de proteção contra o frio
Pés
Calçado contra o frio
—
Trabalho ao ar livre em condições extremas de frio
—
Trabalho em câmaras frigoríficas
—
Trabalho com líquidos criogénicos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Industria alimentar
—
Agricultura e pescas
Corpo inteiro/parcial, incluindo a cabeça
Vestuário de proteção contra o frio
—
Trabalho ao ar livre em condições de frio
—
Trabalho em câmaras frigoríficas
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Industria alimentar
—
Agricultura e pescas
—
Transporte e armazenamento
FÍSICOS — ELÉTRICOS
Choques elétricos (contacto direto ou indireto)
Cabeça inteira
Capacetes com isolamento elétrico
Mãos
Luvas com isolamento elétrico
Pés
Calçado com isolamento elétrico
Corpo inteiro/mãos/pés
EPI condutores destinados a ser usados por pessoas especializadas em trabalhos sob tensão, a uma tensão nominal de corrente de 800 kV CA e 600 kV CC
—
Trabalho com peças ou partes sob tensão elétrica ou na sua proximidade
—
Trabalho com sistemas elétricos
—
Produção de energia
—
Transporte e distribuição de energia elétrica
—
Manutenção de instalações industriais
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
Eletricidade estática
Mãos
Luvas antiestáticas
Pés
Calçado antiestático/condutor
Corpo inteiro
Vestuário antiestático
—
Manuseamento de materiais plásticos e de borracha
—
Vazamento, recolha ou carregamento em contentor
—
Trabalho na proximidade de elementos altamente carregados, como as correias transportadoras
—
Manuseamento de explosivos
—
Indústrias transformadoras
—
Indústria alimentar
—
Unidades de ensacamento e embalagem
—
Produção, armazenagem ou transporte de explosivos
FÍSICOS — RADIAÇÃO
Radiações não ionizantes, incluindo luz solar (exceto observação direta)
Cabeça
Bonés e capacetes
—
Trabalho ao ar livre
—
Agricultura e pesca
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
Olhos
Óculos, viseiras e máscaras de proteção
—
Trabalho sob radiação térmica
—
Trabalho com fornos
—
Trabalho com lasers
—
Trabalho ao ar livre
—
Soldadura e corte de gás
—
Sopragem de vidro
—
Luzes germicidas
—
Siderurgia
—
Indústrias transformadoras
—
Agricultura e pesca
Corpo inteiro (pele)
EPI contra
Radiação UV natural e artificial
—
Trabalho ao ar livre
—
Soldadura elétrica
—
Luzes germicidas
—
Lâmpadas de xénon
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Produção de energia
—
Manutenção de infraestruturas
—
Agricultura e pesca
—
Silvicultura
—
Jardinagem
—
Indústria alimentar
—
Indústria do plástico
—
Indústria gráfica
Radiações ionizantes
Olhos
Óculos/viseiras de proteção contra radiações ionizantes
Mãos
Luvas de proteção contra radiações ionizantes
—
Trabalho em instalações com aparelhos de raios X
—
Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico
—
Trabalho com produtos radioativos
—
Cuidados de saúde
—
Veterinária
—
Centrais de resíduos radioativos
—
Produção de energia
Tronco/abdómen/corpo parcial
Avental de proteção contra raios X
/Casaco/Colete/Saia contra raios X
—
Trabalho em instalações com aparelhos de raios X
—
Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico
—
Cuidados de saúde
—
Veterinária
—
Medicina dentária
—
Urologia
—
Cirurgia
—
Radiologia interventiva
—
Laboratórios
Cabeça
Acessórios para a cabeça e bonés
EPI de proteção contra, p. ex., o desenvolvimento de tumores cerebrais
—
Locais de trabalho e instalações médicos com aparelhos de raios X
—
Cuidados de saúde
—
Veterinária
—
Medicina dentária
—
Urologia
—
Cirurgia
—
Radiologia interventiva
Corpo parcial
EPI para proteção da tiroide
EPI para proteção das gónadas
—
Trabalho em instalações com aparelhos de raios X
—
Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico
—
Cuidados de saúde
—
Veterinária
Corpo inteiro
Vestuário de proteção contra radiações ionizantes
—
Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico
—
Trabalho com produtos radioativos
—
Produção de energia
—
Central de resíduos radioativos
II. RISCOS QUÍMICOS (incluindo nanomateriais)
Riscos
Parte do corpo afetada
Tipo de EPI
Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)
Indústria e setores
QUÍMICOS — AEROSSÓIS
Sólidos (poeiras, vapores, fumos, fibras
e nanomateriais)
Aparelho respiratório
Aparelhos de proteção respiratória contra partículas
—
Demolição
—
Rebentamentos
—
Areamento e polimento de superfícies
—
Trabalho em presença de amianto
—
Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas
—
Soldadura
—
Limpeza de chaminés
—
Trabalho de guarnição de fornos e de panelas de vazamento sempre que haja risco de inalação de poeiras
—
Trabalho realizado na proximidade da descarga de altos-fornos, sempre que exista risco de inalação de vapores de metais pesados
—
Trabalho realizado na proximidade da boca de carregamento dos altos-fornos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Siderurgia
—
Indústrias da madeira e do metal
—
Indústria automóvel
—
Entalhe em pedra
—
Indústria farmacêutica
—
Cuidados de saúde
—
Preparação de medicamentos citostáticos
Mãos
Luvas de proteção química
e cremes protetores como proteção adicional/acessória
—
Trabalho em presença de amianto
—
Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Manutenção de instalações industriais
Corpo inteiro
Vestuário de proteção contra partículas sólidas
—
Demolição
—
Trabalho em presença de amianto
—
Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas
—
Limpeza de chaminés
—
Preparação de produtos fitofarmacêuticos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Manutenção de instalações industriais
—
Agricultura
Olhos
Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face
—
Trabalho com madeira
—
Trabalho rodoviário
—
Indústria mineira
—
Indústrias da madeira e do metal
—
Trabalho de engenharia civil
Líquidos
(brumas e nevoeiros)
Aparelho respiratório
Aparelhos de proteção respiratória contra partículas
—
Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)
—
Limpeza de superfícies
—
Indústria metalúrgica
—
Indústria transformadora
—
Setor automóvel
Mãos
Luvas de proteção química
—
Tratamento de superfícies
—
Limpeza de superfícies
—
Trabalho com vaporizadores de líquidos
—
Trabalhos que envolvam a manipulação de ácidos e soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Indústria metalúrgica
—
Indústrias transformadoras
—
Setor automóvel
Corpo inteiro
Vestuário de proteção química
—
Tratamento de superfícies
—
Limpeza de superfícies
—
Indústria metalúrgica
—
Indústrias transformadoras
—
Setor automóvel
QUÍMICOS — LÍQUIDOS
Imersão
Salpicos, pulverização e jatos
Mãos
Luvas de proteção química
—
Trabalho com vaporizadores de líquidos
—
Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Manipulação de materiais de revestimento
—
Cura das peles
—
Trabalho em cabeleireiros e salões de beleza
—
Indústria têxtil e do vestuário
—
Indústria da limpeza
—
Indústria automóvel
—
Setores da beleza e dos cabeleireiros
Antebraços
Braçadeiras de proteção química
—
Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Limpeza
—
Indústria química
—
Indústria da limpeza
—
Indústria automóvel
Pés
Botas de proteção química
—
Trabalho com vaporizadores de líquidos
—
Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Indústria têxtil e do vestuário
—
Indústria da limpeza
—
Indústria automóvel
Corpo inteiro
Vestuário de proteção química
—
Trabalho com vaporizadores de líquidos
—
Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Limpeza
—
Indústria química
—
Indústria da limpeza
—
Indústria automóvel
—
Agricultura
QUÍMICOS — GASES E VAPORES
Gases e vapores
Aparelho respiratório
Aparelhos de proteção respiratória contra gases
—
Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)
—
Limpeza de superfícies
—
Trabalho em salas de fermentação e destilação
—
Trabalho dentro de cisternas e digestores
—
Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio
—
Limpeza de chaminés
—
Desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos
—
Trabalho realizados na proximidade de conversores ou de condutas de gás de altos-fornos
—
Indústria metalúrgica
—
Setor automóvel
—
Indústrias transformadoras
—
Indústria da limpeza
—
Produção de bebidas alcoólicas
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Indústria química
—
Indústria petroquímica
Mãos
Luvas de proteção química
—
Tratamento de superfícies
—
Limpeza de superfícies
—
Trabalho em salas de fermentação e destilação
—
Trabalho dentro de cisternas e digestores
—
Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio
—
Indústria metalúrgica
—
Setor automóvel
—
Indústrias transformadoras
—
Produção de bebidas alcoólicas
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Indústria química
—
Indústria petroquímica
Corpo inteiro
Vestuário de proteção química
—
Tratamento de superfícies
—
Limpeza de superfícies
—
Trabalho em salas de fermentação e destilação
—
Trabalho dentro de cisternas e digestores
—
Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio
—
Indústria metalúrgica
—
Setor automóvel
—
Indústrias transformadoras
—
Produção de bebidas alcoólicas
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Indústria química
—
Indústria petroquímica
Olhos
Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial
—
Pintura por pulverização
—
Trabalho com madeira
—
Exploração mineira
—
Setor automóvel
—
Indústrias transformadoras
—
Indústria mineira
—
Indústria química
—
Indústria petroquímica
III. AGENTES BIOLÓGICOS
Riscos
Parte do corpo afetada
Tipo de EPI
Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)
Indústria e setores
AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — AEROSSÓIS
Sólidos e líquidos
Aparelho respiratório
Aparelhos de proteção respiratória contra partículas
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Lares para idosos
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
—
Produção bioquímica
Mãos
Luvas de proteção contra microrganismos
Corpo inteiro/parcial
Vestuário de proteção contra agentes biológicos
Olhos e/ou face
Óculos, viseiras e máscaras de proteção
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — LÍQUIDOS
Contacto direto e indireto
Mãos
Luvas de proteção contra microrganismos
Corpo inteiro/parcial
Vestuário de proteção contra agentes biológicos
Olhos e/ou face
Viseiras e máscaras de proteção
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
—
Silvicultura
Salpicos, pulverização e jatos
Mãos
Luvas de proteção contra microrganismos
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
Antebraços
Braçadeiras de proteção contra microrganismos
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
Pés/pernas
Botas altas e polainas de proteção
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
Corpo inteiro
Vestuário de proteção contra agentes biológicos
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — MATERIAIS, PESSOAS, ANIMAIS, ETC.
Contacto direto e indireto
Mãos
Luvas de proteção contra microrganismos
Corpo inteiro/parcial
Vestuário de proteção contra agentes biológicos
Olhos e/ou face
Viseiras e máscaras de proteção
—
Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)
—
Trabalho em presença de agentes biológicos
—
Cuidados de saúde
—
Clínicas veterinárias
—
Laboratórios de análises clínicas
—
Laboratórios de investigação
—
Lares para idosos
—
Assistência ao domicílio
—
Estação de tratamento de águas residuais
—
Estação de tratamento de resíduos
—
Industria alimentar
—
Silvicultura
IV. OUTROS RISCOS
Riscos
Parte do corpo afetada
Tipo de EPI
Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)
Indústria e setores
Falta de visibilidade
Corpo inteiro
EPI para sinalização visual da presença do utilizador
—
Trabalho na proximidade de veículos em circulação
—
Obras de asfalto e marcação de estradas
—
Obras ferroviárias
—
Condução de meios de transporte
—
Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Trabalho de exploração mineira
—
Prestações de serviços de transporte e transporte de passageiros
Falta de oxigénio
Aparelho respiratório
Dispositivos isolantes protetores do aparelho respiratório
—
Trabalho em espaços fechados
—
Trabalho em salas de fermentação e destilação
—
Trabalho dentro de cisternas e digestores
—
Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio
—
Trabalho em poços, esgotos e outros locais subterrâneos das redes de esgotos
—
Produção de bebidas alcoólicas
—
Trabalhos de engenharia civil
—
Indústria química
—
Indústria petroquímica
Aparelho respiratório
Equipamento de mergulho
—
Trabalho subaquático
—
Trabalhos de engenharia civil
Afogamento
Corpo inteiro
Colete salva-vidas
—
Trabalho na água ou próximo de água
—
Trabalho no mar
—
Trabalho em aeronave
—
Indústria das pescas
—
Indústria aeronáutica
—
Construção de edifícios
—
Trabalho de engenharia civil
—
Construção naval
—
Docas e portos.
’
(1) Em certas circunstâncias, e em função da avaliação dos riscos, podem ser utilizados cremes protetores juntamente com outros EPI com o objetivo de proteger a pele de riscos conexos. Os cremes protetores são considerados EPI ao abrigo da Diretiva 89/656/CEE, uma vez que este tipo de equipamento pode, em determinadas circunstâncias, ser entendido como “complementar ou acessório”, na aceção do artigo 2.o da diretiva. No entanto, estes cremes protetores não são considerados EPI de acordo com a definição do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/425.