1008/15.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes, de clamorosa injustiça ... contratantes que livremente a ajustaram e as vantagens dessa cláusula. 8- Na apreciação desse manifesto excesso deverá proceder-se à comparação entre o montante que resulta da cláusula penal