Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
agentes do Ministério Público, promovendo, por intermédio do Procurador-Geral da República, as necessárias inspeções, inquéritos e sindicâncias e o poder de requisitar diretamente a qualquer magistrado ou agente ... realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objetividade (art. 53.º, n.º 1). A conduta processual do Ministério Público devia ser «orientada unicamente