00428/17.7BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
Não tendo o Recorrente logrado demonstrar que relativamente às indicadas perguntas dos
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Relator: Frederico Macedo Branco
Não tendo o Recorrente logrado demonstrar que relativamente às indicadas perguntas dos
Relator: Frederico Macedo Branco
termos contratualizados com o IEFP, tenha realizado os pagamentos da bolsa de estágio à Estagiária, através de transferência bancária para conta comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou
Relator: Luís Migueis Garcia
sido exercidas ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+ ou contratos de estágio, ainda que por mais de uma pessoa nos três anos anteriores à data do início
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
desempenho dos militares é determinada quando: a) Após a conclusão de cursos ou estágios de duração superior a seis meses; b) Quando se verifique a transferência do avaliado das funções
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
seguinte correspondência: ensino teórico (T), ensino teórico-prático (TP), orientação tutorial (OT), seminário (S), estágio (E). 112842075 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 244 19 de dezembro
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
IRS – Direito de audiência prévia [art 60º-1/a), LGT] – Vales de
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Deve manter-se a absolvição da arguida da posse de uma
Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos ... blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equiva- lência a estágios da Formação Especializada de Neurocirurgia com designação igual ou semelhante. B — Formação Especializada 1 — Duração