Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 405/2019
- Data
- 2019-12-19
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Texto integral (1552 palavras)
Portaria n.º 405/2019
de 19 de dezembro
Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna
e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa.
Sob proposta da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde
da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especia-
lização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 332/2003, de 24 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrí-
cia da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa, aprovado pela Portaria
n.º 332/2003, de 24 de abril, passa, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos
Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, e alterado pela Lei n.º 156/2015,
de 16 de setembro, a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior
passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e
estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa.
Artigo 4.º
Número máximo de alunos
1 — O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 — A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 60 alunos.
Artigo 5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina
Heitor, em 9 de dezembro de 2019.
Diário da República, 1.ª série
N.º 244 19 de dezembro de 2019 Pág. 6
ANEXO
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 — Instituição: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa.
2 — Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obs-
tétrica.
3 — Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
4 — Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
6 — Duração normal do curso: 4 semestres.
7 — Estrutura curricular:
Créditos
Área científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF 105 3
Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 4
Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSOC 2 3
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GES 3
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 6
8 — Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares (UC) Tipo Créditos Observações
científica Total Contacto
(1) (2)
Enfermagem Avançada . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 104 25 T; 10 TP; 4 OT; 6 S 4
Investigação em Enfermagem . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 78 20 T; 10 TP; 4 OT; 6 S 3
Gestão e Segurança em Saúde . . . . . . . . GES Semestral . . . 78 15 T; 10 TP; 4 OT; 6 S 3
Ética e Deontologia em Enfermagem. . . . ENF Semestral . . . 52 14 T; 10 TP; 4 OT; 6 S 2
Enfermagem da Mulher e da Família I . . . ENF Semestral . . . 234 100 T; 15 TP 9
Psicologia da Gravidez e Parentalidade PSI Semestral . . . 104 30 T; 10 TP 4
Socioantropologia da Família . . . . . . . . . . CSOC Semestral . . . 52 15 T; 10 TP 2
}
Opção I: Preparação do Nascimento e ENF
Parentalidade.
CSOC Semestral . . . 78 15 T; 20 TP; 5 OT 3 As UC de opção têm
Opção II: Proteção Jurídica da Família. . .
de ter pelo menos
Opção III: Violência na Família. . . . . . . . . CSOC 12 estudantes ins-
critos.
Observação. — As unidades curriculares optativas terão subjacentes os interesses dos estudantes, na medida do
possível, devendo ser selecionada uma unidade curricular de entre opções indicadas no quadro.
1.º ano/2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares (UC) Tipo Créditos Observações
científica Total Contacto
(1) (2)
Enfermagem da Mulher e da Família II . . . . . ENF Semestral . . . 312 100 T; 15 TP 12
Sexualidade no Ciclo de Vida. . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 104 25 T; 10 TP 4
Diário da República, 1.ª série
N.º 244 19 de dezembro de 2019 Pág. 7
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares (UC) Tipo Créditos Observações
científica Total Contacto
(1) (2)
Enfermagem de Ginecologia e Senologia . . . ENF Semestral . . . 104 25 T; 10 TP 4
Enfermagem Neonatologia. . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 78 24 T; 10 TP 3
Pedagogia e Supervisão Clínica em Enfer- ENF Semestral . . . 104 22 T; 10 TP; 7 OT 4
}
magem.
Opção I: Promoção do Aleitamento Materno ENF
Opção II: Medidas de Conforto ao Recém- ENF
-Nascido. Semestral . . . 78 15 T; 20 TP; 5 OT 3 As UC de opção têm
Opção III: Ecografia Obstétrica e Ginecológica ENF de ter pelo menos
para EESMO. 12 estudantes ins-
critos.
Observação. — As unidades curriculares optativas terão subjacentes os interesses dos estudantes, na medida do
possível, devendo ser selecionada uma unidade curricular de entre as opções indicadas no quadro.
2.º ano/1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica Total Contacto
(1) (2)
Ensino Clínico I: Centros de Saúde . . . . . . ENF Semestral . . . 208 137 E 8
Ensino Clínico II: Internamento de Grávi- ENF Semestral . . . 208 137 E 8
das.
Ensino Clínico III: Ginecologia . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 52 35 E 2
Ensino Clínico IV: Neonatologia . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 52 35 E 2
Ensino Clínico V: Sala de Partos I . . . . . . . ENF Semestral . . . 260 170 E 10
2.º ano/2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Área
Unidades curriculares Tipo Créditos Observações
científica Total Contacto
(1) (2)
Ensino Clínico VI: Puerpério. . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 208 130 E 8
Ensino Clínico VII: Sala de Partos II. . . . . . ENF Semestral . . . 364 240 E 14
Relatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . 208 104 OT 8
Notas
(1) Indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de
22 de fevereiro, na sua redação atual.
(2) Indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de
fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte correspondência: ensino teórico (T), ensino teórico-prático (TP), orientação
tutorial (OT), seminário (S), estágio (E).
112842075
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