589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. II. É relevante o atraso na resolução de processo crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois ... primeira fase de julgamento perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... banda das Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este
Relator: AUSENDA GONÇALVES
qualquer outro, designadamente o do simples exame directo, só deve ser produzido quando o processo e a futura decisão se defrontam com um “plus” de conhecimentos especializados que, por estarem ... linguagem comum, a referida complexidade e emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar vício do processado abarcável pela parte final da alínea
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
baseia no valor da acção e na complexidade da causa; I.2-por essa razão é que diversas normas do Código do Processo Civil e do Regulamento de Custas preveem a possibilidade ... justiça em função da complexidade da causa ou então a sua dispensa. II-no caso concreto a tramitação dos autos foi simples, não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fulcral que se deteta no presente recurso é a
Relator: HELENA MELO
demais procedimentos , processos e incidentes previstos no artº 7 nº4 uma vez que o disposto no artº 7 nº2 deve ser interpretado como dispondo para os processos que não foram ... termos do artº 6º, nº 7, sem prejuízo d, se o procedimento revestir especial complexidade o juiz possa determinar, a final, o pagamento de um valor superior, dentro dos limites
Relator: JOAQUIM CONDESSO
poderem pronunciar-se sobre quaisquer questões de facto ou de direito suscitadas no processo. A concretização deste princípio está bem patente, por exemplo, no artº.17, nº.1, do R.J.A.T ... pode ser dispensada em casos de manifesta desnecessidade e atenta a especial preocupação de celeridade que norteia o processo arbitral (cfr.artº.29, nº.2, do R.J.A.T.). 11. A decisão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
judicial provisório nomeado em processo especial de revitalização e do administrador de insolvência nomeado por iniciativa do juiz em processo de insolvência, caso este processo envolva a apresentação ... Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro, estarem exclusivamente pensadas para o processo de insolvência e liquidação da massa insolvente. II – Para a determinação do quantum da remuneração variável