00137/19.2BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pela Recorrente, isto é, que os alvarás das entidades de segurança privada caducam apenas com o encerramento da empresa no processo de insolvência. * * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pela Recorrente, isto é, que os alvarás das entidades de segurança privada caducam apenas com o encerramento da empresa no processo de insolvência. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a declaração de insolvência, e enquanto durar o respectivo processo, a sociedade insolvente fica privada, por si ou pelos seus administradores, dos poderes ... recuperação da empresa [cfr. artigos 192.º, n.º3 e 230.º do CIRE], e apenas a declaração de insolvência é que pode ter como fim o encerramento
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O depositário judicial é, no dizer do Prof. José Alberto dos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Tributações Autónomas; SIFIDE