00841/09.3BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
impõe-se desde logo verificar se, independentemente das imputadas nulidades, se não justificará reconhecer efeitos putativos ao edificado. Com efeito, nos termos e para os efeitos ... trata de sanar um ato nulo, mas sim atribuir certos efeitos ao tempo decorrido. Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer da necessidade de estabilidade das relações jurídico