1501/15.1T8CTB.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
vínculo matrimonial e não deve abranger questões como as causas do divórcio, os efeitos patrimoniais do casamento ou outras eventuais medidas acessórias”. - Deste modo, face ao teor do Considerando ... partes e, por isso, tal condenação já deverá ser englobada no âmbito dos efeitos patrimoniais do casamento e/ou de outras eventuais medidas acessórias a que, expressamente, se alude na parte
Relator: SANDRA MELO
consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce e tem necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ... vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como as dores sofridas pelo lesado, recorrendo-se para a fixar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
impedem a atribuição dos efeitos jurídicos que lhe são reconhecidos. 2. Porém, não reconhece a produção de quaisquer efeitos patrimoniais decorrentes dessa comunhão, ao contrário da união conjugal
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
efeitos do divórcio, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, retroagem à data da proposição da ação, pretendendo a lei evitar que um dos cônjuges seja prejudicado pelos atos de insensatez
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património com vínculo direto à prática do crime, mas sim por referência ao património incongruente ... tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O trabalhador pode optar pela indemnização até ao termo da discussão
Relator: PAULO REIS
bancárias com o Tribunal da causa; II - Em processo de inventário para partilha do património comum do casal subsequente à dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral ... partir da qual cessaram as relações patrimoniais entre os cônjuges, para efeitos de apuramento do património comum
Relator: FRANCISCO MATOS
procedência da ação pauliana não tem por efeito restituir ao património do devedor os bens alienados por via do ato impugnado, permite ao credor impugnante
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
afigurar menos difícil fazer a prova dos requisitos desta e de os seus efeitos serem mais vantajosos do que os da declaração de nulidade. III- A possibilidade de opção, prevista ... devedores, não é obrigatório chamar todos os devedores, sendo para o efeito irrelevante que o património dos outros devedores também contribua para a garantia do crédito do autor
Relator: MARGARIDA SOUSA
necessidade de apuramento da dimensão e da importância, no contexto do património da devedora, dos comportamentos adotados para efeito da ponderação da suscetibilidade dos mesmos serem causa adequada da criação ... outras hipóteses de ilicitude (nomeadamente as relacionadas com a dissipação e a ocultação do património), por aquela mesma conduta causada; V – Se nos encontrarmos perante a situação prevista nas alíneas
Relator: VÍTOR AMARAL
prejuízo da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação do lesado que fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais
Relator: ANABELA RUSSO
sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho de indeferimento do pedido ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho
Relator: BENJAMIM BARBOSA
patrimonial tributário dos prédios urbanos transmitidos após a reforma do património de 2003 mas antes da avaliação geral para efeitos de IMI, tinha de ser obrigatoriamente actualizado após essa transmissão
Relator: Paula Moura Teixeira
descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou ato jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão
Relator: Ana Patrocínio
descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
insolvência (para o efeito de usufruir da exoneração do passivo que não havia requerido no processo anterior) invocando apenas a inexistência de qualquer património a liquidar e a impossibilidade ... reclamado e reconhecido, já existia à data da anterior declaração de insolvência. II – Com efeito, se o passivo invocado para fundamentar o pedido de insolvência já existia à data
Relator: Pedro Vergueiro
património da sociedade se tornou insuficiente para o seu pagamento. O ónus da prova da culpa recai, no entanto, sobre a Fazenda Pública. II) Com efeito, neste domínio, impunha ... acompanhada da prova (pela administração tributária) de factos demonstrativos da destruição ou danificação do património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos
Relator: ANTERO VEIGA
desestabilizador; ou sendo embora desprovidos dessa específica intencionalidade sejam de molde a causar esses efeitos. II - Em qualquer dos casos tais comportamentos devem ter uma intenção direccionada a um determinado ... consequências nefastas. III - É adequado o montante indemnizatório de € 30.000 por danos não patrimoniais causados pelo assédio consistente em manter o trabalhador inactivo, colocando-o durante largo período de tempo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
informação disponível, para efeitos de localização de bens penhoráveis da devedora originária, tendo sido infrutíferas todas essas diligências, está demonstrada a fundada insuficiência do património da devedora originária, podia