78 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    372/17.8T8LLE.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    vínculo matrimonial e não deve abranger questões como as causas do divórcio, os efeitos patrimoniais do casamento ou outras eventuais medidas acessórias”. - Deste modo, face ao teor do Considerando ... partes e, por isso, tal condenação já deverá ser englobada no âmbito dos efeitos patrimoniais do casamento e/ou de outras eventuais medidas acessórias a que, expressamente, se alude na parte

  2. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce e tem necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ... vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como as dores sofridas pelo lesado, recorrendo-se para a fixar

  3. TRG

    1423/18.4T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património com vínculo direto à prática do crime, mas sim por referência ao património incongruente ... tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente

  4. TRG

    106/18.0T8MAC-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    bancárias com o Tribunal da causa; II - Em processo de inventário para partilha do património comum do casal subsequente à dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral ... partir da qual cessaram as relações patrimoniais entre os cônjuges, para efeitos de apuramento do património comum

  5. TRG

    4586/17.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    afigurar menos difícil fazer a prova dos requisitos desta e de os seus efeitos serem mais vantajosos do que os da declaração de nulidade. III- A possibilidade de opção, prevista ... devedores, não é obrigatório chamar todos os devedores, sendo para o efeito irrelevante que o património dos outros devedores também contribua para a garantia do crédito do autor

  6. TRG

    665/14.6TBEPS-E.G2

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    necessidade de apuramento da dimensão e da importância, no contexto do património da devedora, dos comportamentos adotados para efeito da ponderação da suscetibilidade dos mesmos serem causa adequada da criação ... outras hipóteses de ilicitude (nomeadamente as relacionadas com a dissipação e a ocultação do património), por aquela mesma conduta causada; V – Se nos encontrarmos perante a situação prevista nas alíneas

  7. TCASsó sumário

    1585/18.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho de indeferimento do pedido ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho

  8. TCASsó sumário

    1433/12.5BESNT

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    patrimonial tributário dos prédios urbanos transmitidos após a reforma do património de 2003 mas antes da avaliação geral para efeitos de IMI, tinha de ser obrigatoriamente actualizado após essa transmissão

  9. TCANsó sumário

    03355/04

    Relator: Paula Moura Teixeira

    descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou ato jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  10. TCANsó sumário

    03354/04

    Relator: Ana Patrocínio

    descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  11. TRC

    562/19.9T8FND.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    insolvência (para o efeito de usufruir da exoneração do passivo que não havia requerido no processo anterior) invocando apenas a inexistência de qualquer património a liquidar e a impossibilidade ... reclamado e reconhecido, já existia à data da anterior declaração de insolvência. II – Com efeito, se o passivo invocado para fundamentar o pedido de insolvência já existia à data

  12. TCANsó sumário

    00504/15.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    património da sociedade se tornou insuficiente para o seu pagamento. O ónus da prova da culpa recai, no entanto, sobre a Fazenda Pública. II) Com efeito, neste domínio, impunha ... acompanhada da prova (pela administração tributária) de factos demonstrativos da destruição ou danificação do património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos

  13. TRG

    37/18.8T8VCT.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    desestabilizador; ou sendo embora desprovidos dessa específica intencionalidade sejam de molde a causar esses efeitos. II - Em qualquer dos casos tais comportamentos devem ter uma intenção direccionada a um determinado ... consequências nefastas. III - É adequado o montante indemnizatório de € 30.000 por danos não patrimoniais causados pelo assédio consistente em manter o trabalhador inactivo, colocando-o durante largo período de tempo

  14. TCASsó sumário

    1099/05.9BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    informação disponível, para efeitos de localização de bens penhoráveis da devedora originária, tendo sido infrutíferas todas essas diligências, está demonstrada a fundada insuficiência do património da devedora originária, podia