Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JORGE CORTÊS
documentadas e despesas não documentadas tem outras consequências, nomeadamente, no que respeita ao ónus da prova da efectividade da despesa. 6) No que respeita às despesas não devidamente documentadas ... reconhecimento de uma despesa como não documentada, em ordem a sujeitá-la a tributação autónoma enquanto tal, não poderá prescindir da demonstração da efectiva ocorrência da mesma. 8) Cabe
Relator: Frederico Macedo Branco
contraparte é o próprio CPC quem afirma no seu Artº 552º nº 5 que estando na iminência de ocorrer o termo do prazo de caducidade, o Autor poderá apenas “apresentar ... documento comprovativo do pedido de apoio judiciário” 3 - Esclarecido o motivo pelo qual não foi paga a taxa de justiça, e não constando dos autos qualquer elemento que permita concluir
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto impugnados, diversa da recorrida; III – A alegação genérica para os documentos constantes do PA não cumpre as exigências do artigo ... factos, não pode, depois, imputar à decisão recorrida um erro de julgamento por não ter dado por provados tais factos, que também ficaram omissos nas alegações da contraparte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
poder-dever de requisição, conferido/imposto ao Tribunal pelos arts. 411º, 417º, n.º 1 e 436º do CPC, pressupõe que os documentos ou elementos requisitados sejam (objetivamente) necessários ao esclarecimento ... pretende ver provados com a requisição de documentos não se encontram incluídos nos temas de prova, nem em condições de nos mesmos poderem ser inseridos ou de qualquer modo não
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
caso da cessão de créditos. III - Na contestação aos embargos, a Exequente pode suprir o que haja omitido no requerimento executivo com base em título complexo, o que fez, invocando ... junção, para além do contrato, do documento comprovativo da efectivação da resolução, ou seja, do documento comprovativo da comunicação à contraparte da declaração resolutória, bem como da sua recepção
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O arguido deve ser notificado da continuação da audiência, que se
Relator: VÍTOR AMARAL
Extinta ação executiva, por inutilidade superveniente da lide, face ao pagamento das