1677/19.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não é a falta da denominada “Declaração de Actividade” que integra
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não é a falta da denominada “Declaração de Actividade” que integra
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Sendo declarada perdida a favor do Estado - nos termos do disposto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O jogo desenvolvido por uma máquina com a designação “Colorama” que
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A causa de pedir é o acto ou facto jurídico em
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
IRS – mais valias
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Portaria n.º 393/2019 de 6 de novembro Sumário: Atualiza o programa
IRC – Redébito de despesas; Determinação da matéria tributável; Ónus da prova; Métodos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
operacionalização do previsto nos n.os 2 e 3 não pode prejudicar a existência das disci- plinas inscritas nas matrizes curriculares-base. 5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte
Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro Sumário: Aprova a revisão
Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A utilização da viatura pelo legal representante da ré, enquanto fator