945/17.9GAEPS.G1
Relator: JORGE BISPO
Tendo o processo tido início para investigação de um crime de natureza
38 resultados nos descritores e sumários · 440 no texto integral
Relator: JORGE BISPO
Tendo o processo tido início para investigação de um crime de natureza
Relator: LUÍS CRAVO
desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo
Relator: MARGARIDA FERNANDES
gozo de certas utilidades do prédio pertencente a dono diferente (prédio serviente). II - A desnecessidade, enquanto causa de extinção de servidão, não equivale a não utilidade ou proveito ... ideia de dispensabilidade, e a mesma não tem necessariamente que ser superveniente. III – A desnecessidade da servidão deve ser objecto de um juízo de actualidade (apreciada pelo tribunal, atendendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão; salvo se a manutenção da servidão não trouxer desvalorização para o prédio serviente
Relator: MARGARIDA SOUSA
será inócua, dela não se devendo, pois, conhecer; II- Relativamente à matéria de facto desnecessária ao conhecimento das pretensões recursivas formuladas no recurso principal, uma vez interposto pela parte contrária
Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n.º 3 do artigo 19.º do CIVA. Recurso de revisão de decisão arbitral. Instância internacional de recurso. Decisão
Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de revisão de decisão arbitral. Instância internacional de recurso – Decisão arbitral (anexa à decisão
Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de revisão de decisão arbitral. Instância internacional de recurso – Decisão arbitral (anexa à decisão
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
dominante, a servidão legal de passagem ou adquirida por usucapião deve extinguir-se por desnecessária (artº 1569º/2 do CC). (Sumário do Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: Ana Patrocínio
para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da desnecessidade de recurso a fiscalização externa, antes o de se tratar de “erro evidenciado na declaração
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
dispensada nos termos do artigo 3º nº. 3 pois é um caso de manifesta desnecessidade e em que, objectivamente, as partes não possam alegar de boa fé, desconhecimento das questões
Relator: HELENA AFONSO
desnecessária a instauração do presente processo cautelar destinado a suspender os efeitos da decisão do director nacional do SEF, que considerou infundado o pedido de protecção internacional formulado pelas Recorrentes ... artigo 78.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. II – Sendo manifesta a desnecessidade da tutela cautelar requerida pelas Recorrentes, que têm o seu direito assegurado legalmente, a decisão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
sendo certo que daquela comunicação decorre a transmissão da informação de que se considera desnecessária a produção de prova; III - Não resultando da factualidade controvertida o efeito jurídico pretendido pela ... facto relevo à luz das várias soluções plausíveis da questão de direito, mostra-se desnecessária a produção de prova, assim permitindo o estado do processo o conhecimento do mérito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes ... refira-se que a observância deste princípio pode ser dispensada em casos de manifesta desnecessidade e atenta a especial preocupação de celeridade que norteia o processo arbitral (cfr.art
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
exigência cumulativa prescrita na lei, o não preenchimento de um dos requisitos torna desnecessária a apreciação dos demais e compromete o êxito da providência.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
especiais que o julgador não possui, deverá a mesma ser indeferida - por impertinente ou desnecessária - quando essa percepção ou apreciação esteja, completa e seguramente, ao alcance do julgador. V. Para
Relator: João Conde Correia dos Santos
sofresse qualquer limitação imposta pelo CPP, antes fosse sempre admissível», estas regras seriam totalmente desnecessárias[156]. Apenas nessas situações especiais a hierarquia poderá, segundo esta tese, atuar, ficando todas ... funções de superior hierárquico por ele exercidas»[159]. Assim, sendo essa clarificação normativa desnecessária, a sua existência só pode significar uma vontade inequívoca de excluir o poder diretivo da exigência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
impunha, por não se tratar de um caso de dispensa do contraditório por manifesta desnecessidade – e ao concluir pela verificação de um fundamento de direito não alegado pelas partes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
critérios de avaliação previstos no anterior regime do ECDU agora revogado, resulta absolutamente desnecessária o conhecimento do alegado em torno do artigo 22º do ECDU, pois, ainda que se concluísse