3962/16.2T8PRT.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
causa, de forma grave, dano este não avaliável em dinheiro e a reparar a título de dano não patrimonial e não como “dano patrimonial indireto
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Relator: SÍLVIO SOUSA
causa, de forma grave, dano este não avaliável em dinheiro e a reparar a título de dano não patrimonial e não como “dano patrimonial indireto
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
danos originados por esses factos, tratando-se de atuação censurável, pois a comunicação prévia à entidade bancária obrigaria esta a impedir os danos. IV – Constitui igualmente causa adequada do dano ... danos ocorridos não é suscetível de afastar um eventual nexo de causalidade adequada entre os factos que aquele invocou e o dano. VI – Verifica-se um nexo de causalidade indireto
Relator: SANDRA MELO
informação fosse prestada, o paciente não aceitaria o procedimento, impõe-se a indemnização dos danos que este não teria tido se não fosse a realização do procedimento, encontrando-se desta ... pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento, atendendo-se, no entanto, ao facto desta repercussão no seu património ser indireta. 6- A violação da integridade física
Relator: MARGARIDA SOUSA
praticado ou omitido por alguém e que dessa prática ou omissão resultaram para si danos; II – Para efeito da interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º ... Civil, necessária se torna a prática, pelo credor, de atos judiciais que, direta ou indiretamente, deem a conhecer ao devedor a intenção de exercer o concreto direito em causa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
contratual, o CUR tem legitimidade para intentar as ações judiciais adequadas ao ressarcimento dos danos em que incorreu, sem prejuízo da fiscaliza- ção e sancionamento pela ERSE e pela Direção ... entidade que não mantenha com o produtor qualquer relação de domínio, direto ou indireto, nem lhe tenha prestado qualquer serviço. 4 — Com base nestes elementos a DGEG calcula o coeficiente
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando em causa a prática de um crime de infidelidade cometido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.