755/07.1BELRA
Relator: SOFIA DAVID
todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos de uma mesma espécie ou tipo, para
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Relator: SOFIA DAVID
todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos de uma mesma espécie ou tipo, para
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
público e explorado pela Ré, faz incorrer a Ré na obrigação de reparar os danos sofridos pela Autora por se presumir a sua culpa, nos termos ... culpa que sobre si recaía. III- O chamado dano biológico não constitui uma espécie de danos que se configure como um tertium genus ao lado dos danos patrimoniais e não
Relator: MANUEL BARGADO
valores de várias parcelas, que correspondem, cada uma delas, a certa espécie ou classe de danos, componentes ou integrantes do direito cuja tutela é jurisdicionalmente solicitada. II - O prazo prescricional
Relator: JORGE SANTOS
direito de voto é exercido com fins alheios ao interesse social, prosseguindo vantagens especiais para o votante ou terceiro, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios ou de ambos ... mais sócios votantes, de obter vantagens especiais, para si ou terceiros, em detrimento da sociedade ou de outros sócios, ou de causar danos à sociedade ou a outros sócios. - Não
Relator: Helena Canelas
espécie, é da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações. II – Até à fixação em termos definitivos de uma incapacidade permanente é a entidade empregadora a responsável pela reparação dos danos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as informações respeitantes aos instrumentos financeiros e aos riscos especiais envolvidos nas operações a realizar (artº. 312º), e deve-o fazer de forma “completa, verdadeira ... prevendo o nº. 1 a obrigação dos intermediários financeiros indemnizarem os danos causados a qualquer pessoa em consequência da violação de deveres respeitantes à organização e ao exercício
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
alheios. II- Nesta segunda vertente, para que lesado tenha direito à indemnização, três requisitos especiais se mostram indispensáveis, a saber: i) que a lesão dos interesses do particular corresponda ... interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cada espécie de trabalhos, bem como modificações de planeamento relevantes; I.1-em diversas disposições aplicáveis ao caso concreto, o RJEOP consagra o direito do empreiteiro a indemnização pelos danos sofridos; I.2-o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de segurança, podendo também determinar a obrigação da entidade patronal indemnizar civilmente os danos decorrentes do mesmo, por responsabilidade subjectiva decorrente de facto ou omissão ilícitas, podendo a indemnização ... indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre si. II - Na espécie, a vertente da responsabilidade objectiva da entidade patronal resultante da mera ocorrência do sinistro, em virtude
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
haverá de ter-se em linha de conta também as regras previstas nas leis especiais que os regulam. VI- Estar-se-á, pois, perante um contrato a favor de terceiro ... lesado o direito a exigir directamente ao segurador o pagamento de uma indemnização pelos danos imputáveis ao segurado, caso em que o instrumento processual adequado a chamar a juízo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
conduta tal prescrição legal, de modo ilícito, culposo e provocando a mesma conduta causalmente danos nos AA.; - ocorre colisão de direitos, quando na configuração casuística, ou no seu exercício, como ... direta e a luminosidade) do vizinho confrontante, cuja resolução, perante direitos colidentes da mesma espécie, terá de ser feita com apelo ao critério normativo da conciliação, alcançando-se tal propósito
Relator: Helena Canelas
princípio, a via da ação administrativa comum (isto sem prejuízo das formas de processo especiais urgentes previstas no Código). II - Das disposições conjugadas dos nºs 1 e 2 do artigo ... ação destinada a efetivar a responsabilidade da pessoa coletiva de direito público por danos decorrentes do exercício da função administrativa, como apreciação da ilicitude enquanto fundamento jurídico do pedido indemnizatório
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Nos termos da al. d), do nº1, do
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- A nulidade, determinada pelo art.º 615.º, n.º 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever