113 resultados

  1. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    necessidade de uma especial protecção ou secretismo, no caso sub judice, relativamente aos dados solicitados pela aqui Recorrida à Direcção do Agrupamento de Escolas a cujo quadro pertence: informação escrita ... publicidade e a transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso

  2. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais, Cobertura Principal de Morte, seja porque está munida de autorização escrita do titular dos dados

  3. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    confidencial ou que se possa configurar como relativa a dados pessoais de natureza íntima, como seriam, por exemplo, os dados genéticos, de saúde ou que se prendessem com a vida ... docentes em determinados anos letivos, não configuram manifestamente dados pessoais, pelo que não podem gozar do regime de proteção de dados pessoais, pois que estamos em presença de meras questões

  4. TRG

    2412/17.1T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    escritura pública ou documento particular autenticado). 4- A venda a retro é um contrato nominado, onde ao contrato de compra e venda (ou outro tipo contratual quaisquer ... condição resolutiva e ao prazo dentro do qual esta poderá ser exercida, dado que esse prazo contende com o núcleo essencial da condição resolutiva e essa condição contende

  5. TCANsó sumário

    02223/15.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    trabalho a termo resolutivo sob o qual actualmente se titulam os “internatos médicos” dada a natureza jurídica destes enquanto período de formação especializada e “tendo na sua base necessidades formativas ... seguida, de que, por despacho ministerial, havia sido concedida autorização para o seu recrutamento nominativo, tendo ele recusado a contratação; I.4-é assim inquestionável a vontade expressa do Autor/Recorrente

  6. CAAD-T

    528/2019-T

    Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina