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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Regulamento das Custas processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado, tendo recebido 16 propostas de compra, a qual não se realizou por facto
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Regulamento das Custas processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado, tendo recebido 16 propostas de compra, a qual não se realizou por facto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
autor proceda à junção do documento em falta. IV. A norma de isenção de custas processuais prevista no artigo 4.º, n.º 1, d) do Regulamento das Custas Processuais ... interviesse como sujeito processual qualquer funcionário, agente ou trabalhador do Estado estaria isento de custas processuais. VI. O que está em causa é isentar do pagamento de custas processuais
Relator: BARATEIRO MARTINS
26/2, que aprovou o RCP e revogou a isenção de taxas de justiça e custas processuais constante do art. 10.º/3 da Lei nº19/2003, sendo um diploma do Governo ... qual os partidos políticos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais
Relator: Helena Canelas
abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... quanto a custas. II – Com a nova redação dada pela Lei nº 27/2019, de 28 de março ao nº 9 do artigo 14º do Regulamentos das Custas Processuais – de acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
incidente e o recurso. 13. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No artº 4º do RCP configura-se uma exceção à regra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
repartição pelas partes dos encargos directamente resultantes do processo arbitral. 2.- O Regulamento das Custas Processuais não se aplica aos processos que correm termos nos Tribunais Arbitrais. 3.- A regulamentação ... reembolso das custas de parte, mas apenas limitadas à fase judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo
Relator: JORGE ARCANJO
I - O art.4º, nº 1, alínea f) do RCP dispõe que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
José Alberto dos Reis “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe, para determinados fins processuais, a guarda e administração de certos bens, à ordem e sob a superintendência do tribunal ... incumbe ao Estado – é, claramente, o artigo 16º, nº, al. h) do Regulamento das Custas Processuais que define como “encargos” as «retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo
Relator: Helena Canelas
disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra a de que as partes que beneficiem de isenção de custas, uma vez que fiquem vencidas ... mesmo quanto está isenta de custas, por essa isenção não abranger, nos termos do nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, os reembolsos à parte vencedora
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
devida taxa de justiça fixada nos termos da tabela l-B do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 6º do aludido Regulamento ... fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais”, pelo que, as taxas de justiça devem adequar-se aos custos que o processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
custas, devendo, a final, ser suportado pelo interveniente processual responsável pelo pagamento das custas (cfr. arts. 24º, nº 2 e 30º, nº 3, c) do R. das Custas Processuais) designadamente ... pelo pagamento das custas ou dele esteja isento (cfr. arts. 16º, nº 1, a), 19º, nº 1 e 20º, nº 2 do R. das Custas Processuais), como será o caso
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
determinação da taxa de justiça inicial devida, não a Tabela I do Regulamento das Custas Processuais, mas sim a Tabela II do mesmo Regulamento, que prevê expressamente a taxa ... CPPT, é a constante da tabela II-A anexa ao Regulamento das Custas Processuais, sob o item “Execução”, sendo a mesma [taxa de justiça] de 4 UC, porque o valor
Relator: Helena Canelas
correspondente ao indicado em l. 1 da tabela i-B do Regulamento das Custas Processuais (RCP), enquadrou corretamente o processo na hipótese normativa contida no artigo 12º nº 1 alínea ... disposto no artigo 15º nº 1 alínea a), primeira parte, do Regulamento das Custas Processuais. IV- Ao requerente de uma providência cautelar incumbe desde logo o ónus de alegação
Relator: MANUEL BARGADO
justiça remanescente, ao abrigo do disposto no artigo 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais, deve ser formulado antes da elaboração da conta de custas
Relator: FRANCISCO XAVIER
custas stricto sensu e pela nota discriminativa e justificativa das custas de parte devidamente consolidada, a qual deve ser elaborada e comunicada nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
termos do art.º 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, o valor dos recursos é o da sucumbência quando esta for determinável. II. O segmento decisório
Relator: Rosário Pais
sendo, antes da redação do artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais introduzida pelo Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29/10, já era possível a retificação
Relator: MÁRIO REBELO
custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido com o processo e tenha direito ... compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais 2. O pagamento do remanescente da taxa de justiça não está conexionado com o vencimento