Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável
Relator: CARLOS MOREIRA
pedidos de autor e reconvinte, cada um deles pelas partes concretamente valorado/quantificado, e de sucumbência parcial destas, a fixação da parte da sua responsabilidade quanto a custas deve dimanar não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois ... obtenção da aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII - No caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
subsiste um grau de responsabilidade exclusiva, por banda do Réu IRN, pela aquisição, no decurso do pleito, de nacionalidade portuguesa por parte da Autora, e que constitui a causa ... não se pode deixar de concluir que o Réu IRN deve ser responsável pelas custas quanto à extinção da instância, em face do que deriva do disposto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra
Relator: LURDES TOSCANO
quando a instância se extinguir por impossibilidade ou inutilidade da lide, as custas ficam a cargo do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu ... imputável à executada AT mas sim à exequente, sendo sua a responsabilidade pelo pagamento das custas da acção, tal como resulta da interpretação conjugada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É de atribuir culpa exclusiva na produção de um acidente ao
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
iniciativa do autor (n.º 2); o litisconsórcio voluntário passivo pode constituir-se por iniciativa de qualquer das partes, sendo livre a iniciativa do autor e condicionada a do réu ... legitimidade do chamado para intervir como parte principal. III- Nos contratos de seguro de responsabilidade civil o segurador cobre o risco de constituição, no património do segurado, de uma obrigação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
observem podem incorrer em responsabilidade processual, estando associada à responsabilidade por litigância de má fé (cfr arts 542º e segs, do CPC) - tipo central de responsabilidade processual - a prática ... causa a boa administração da justiça. 9- Incorre em litigância de má fé a Autora demonstrada a prática de ilícito processual consciente, de dedução de pretensão cuja falta de fundamento
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que