370/19.7T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
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Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Tributações autónomas - CFEI - Crédito Fiscal extraordinário ao Investimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exequente reclamar o respetivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Considerando que: - o CPTT não prevê o impulso da execução fiscal por parte dos credores ... isso, os credores reclamantes de tutela judiciária através da reclamação dos créditos no processo de execução fiscal, na medida em que se sobrepõe o impedimento da realização da venda
Relator: Maria Cardoso
1. O privilégio creditório tem que estar tipificado na lei, pelo que
Relator: ANA PINHOL
situação concreta dos autos, é legítima a actuação do Órgão de Execução Fiscal - acto de penhora de créditos - porquanto, à data da sua efectivação não se encontrava pendente a apreciação ... Nessas circunstâncias, não se vê como fosse possível, que o Órgão de Execução Fiscal apreciasse e decidisse um pedido que apenas lhe foi apresentado em momento posterior data da concretização
Comerciante. Taxa Multilateral de Intercâmbio e comissões interbancárias. Aplicação da lei fiscal no tempo. Juros de mora de crédito à habitação
Relator: MANUEL CAPELO
habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal. II- Uma vez que esta limitação ou proteção não existe ... Civil, sendo o seu crédito graduado no lugar que lhe competir. V- Não podendo prosseguir com a execução fiscal sustada e provocar as diligências de venda, a qual está legalmente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
instaurada para satisfação de créditos fiscais. Daqui decorre que a administração fiscal pode apresentar-se a reclamar créditos de impostos no âmbito de processos de execução comum, na hipótese ... penhora de imóvel abrangido pela sua garantia, estes se apresentem a reclamar créditos no processo de execução fiscal, por ser este o processo em que a penhora é mais antiga
regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal, pois essa limitação ou proteção inexiste na lei de processo executivo comum ... nesse caso o exequente/reclamante podia obter o pagamento do seu crédito pela via executiva. 4. Estando suspensa a execução fiscal não pode funcional o regime previsto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
créditos de cobrança duvidosa, estas só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício no qual os créditos em causa foram considerados como sendo de cobrança duvidosa e como
Relator: FREITAS NETO
CIRE não deve prevalecer sobre o regime fiscal dos art.ºs 196º e 199º do CPPT, nem os créditos da Fazenda Nacional podem, sem o consentimento desta, ser afectados pelo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pagamento do seu crédito através dos bens assim duplamente penhorados, terá de o ir reclamar à execução com penhora anterior, sendo, pois, nessa execução que o crédito ... execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado. Sendo de aplicação imediata e ainda aos processos de execução fiscal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aceites como custo fiscal nos termos do artigo 23.º do CIRC; VI- Padece de erro de julgamento a correção respeitante à desconsideração dos créditos por devoluções de produtos vendidos ... efeitos da não assunção como custo fiscal de uma realidade respeitante à devolução dos bens com a consequente emissão da nota de crédito. IX-Sendo os factos relevantes para assunção
Relator: ANABELA RUSSO
Geral Tributária). II- Se o prosseguimento da execução fiscal contra o revertido tem por objectivo o pagamento coercivo de créditos vencidos após aquela declaração de insolvência e num período
Relator: Ana Patrocínio
processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções fiscais instauradas para cobrança de créditos vencidos antes da declaração ... créditos vencidos após a declaração de insolvência devam prosseguir com a penhora de bens não apreendidos no processo de insolvência. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determine um resultado diverso do declarado na 1ª. Instância. 2. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal arbitral (cfr.ac.T.Constitucional 177/2016, II série do D.R. de 3/5/2016). 7. A A. Fiscal vinculou-se à jurisdição do CAAD, associando-se a este mecanismo alternativo de resolução de litígios ... princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade a que está submetida a mesma A. Fiscal no seu agir (cfr.art