934/15.8T8VNF-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
conjunto da herança e não sobre bens certos e determinados. III- Logo, implicando a contitularidade desses direitos um direito a uma parte ideal desta considerada em si mesma e não
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Relator: JORGE TEIXEIRA
conjunto da herança e não sobre bens certos e determinados. III- Logo, implicando a contitularidade desses direitos um direito a uma parte ideal desta considerada em si mesma e não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
até à partilha mantém-se a chamada comunhão de mão comum ou propriedade colectiva (contitularidade de direitos reais) à qual se aplicam as regras da compropriedade. IV - Sendo qualitativamente iguais
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: FRANCISCO MATOS
Com raras exceções, ao caso inaplicáveis (artº 1715º do CC), o regime
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O incidente de intervenção principal pretende permitir que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Titular” - indicar o número de identificação fiscal do titular dos rendimentos. No caso de contitularidade de rendimentos estes devem ser imputados a cada um dos titulares na proporção da respetiva
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Terreno para construção em compropriedade; Princípio da igualdade tributária – Reforma da decisão
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – No que concerne à modificação das partes no processo, dita modificação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de burla qualificada a arguida que dispondo de
Relator: MARIA DOMINGAS
A existência de lugares de estacionamento devidamente identificados atribuídos a específicas fracções
Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos.
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Antes da partilha existe apenas comunhão, pois a herança indivisa constitui
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento