01603/19.5BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Constituindo o pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Constituindo o pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
- O ato administrativo é sempre uma determinação jurídico-vinculativa de uma consequência
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo»[138]. Neste contexto, replicado sobretudo ... Código de Processo Penal e art. 70.º, n.º 4, da respetiva Lei de organização judiciária)[140]. Ainda em termos internacionais, recentemente, o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus veio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
âmbito do meio processual de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, a apresentação autónoma de um terceiro articulado que debata matéria não excetiva ... legal. II- Traduzindo-se o benefício pretendido na intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões na realização do direito de informação, ou seja, na realização
Relator: Frederico Macedo Branco
pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 - Neste contexto, o CPA consagra o direito dos interessados ... Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
também do mesmo normativo, estabelece um especial direito à consulta do processo, dispondo que, sem prejuízo do disposto na referida alínea b) do n.º 6, o arguido ... defensor podem consultar os elementos do processo determinantes da aplicação da medida de coacção, durante o interrogatório judicial e no prazo previsto para a interposição de recurso. IV - As medidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
determinando que o mesmo fosse desentranhado do processo físico e “ocultada da consulta pública” no processo eletrónico, de “modo a não influir no exame da causa”; quando a inexequibilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impugnado não põe em causa o direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência
Relator: MOISÉS SILVA
emprego pela segurança social do mesmo processo que deferiu o pedido de proteção jurídica na modalidade de consulta jurídica para decidir um novo pedido em que se pede a concessão ... patrono, mesmo que seja decidido pela segurança social em processo iniciado em data anterior para apreciar o pedido de consulta jurídica. iii) tendo o contrato de trabalho cessado
Relator: ANA BARATA BRITO
concreto e próprio interesse em agir. II – Sendo o sistema do Código de Processo Penal de acusatório impuro ou de acusatório mitigado por um princípio da investigação (oficiosa, pelo juiz ... sentença penal uma peça processual “auto-suficiente”, tem de dispensar remissões ou consultas de outras folhas do processo para a sua integral compreensão. VI - Todo o comportamento do arguido persecutório
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- Da simples junção de procuração ao processo pode-se concluir que o Demandado tinha conhecimento e acesso aos autos e por isso tinha (ou podia ... artigo 27º da Portaria nº 280/2013, que permite a consulta dos autos por advogados e solicitadores de processos que não estejam mandatados para o processo. 3- Não é possível atribuir
Relator: VÍTOR AMARAL
aplicação aos cooperadores de alguma das sanções ali previstas é obrigatoriamente precedida de processo escrito, do qual devem constar: (i) a indicação das infrações, (ii) a sua qualificação ... aplicação da sanção. 4. - Por processo escrito deve entender-se um conjunto de peças escritas, sequencial e logicamente organizadas, de modo a poderem ser consultadas, evidenciando um conjunto de dados
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No âmbito do Urbanismo e em particular no que concerne à
Relator: SOFIA DAVID
consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos
Relator: ANTERO VEIGA
429º do CT, relativas ao direito a informação e direito de participação nos processos de reestruturação por parte da comissão de trabalhadores, nada têm a ver com a matéria ... despedimento colectivo, não implicando a sua violação ilicitude do despedimento. IV - O dever de consultar a estrutura representativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 361º do CT, deve ser cumprido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e as demais interrogações consequentes, que entendemos suscitar e satisfazer, porque indispensáveis à compreensão do regime da carta ... arquivamento do inquérito pelo Ministério Público (cf. artigo 281.º do Código de Processo Penal) ou como sanção acessória à coima, em resultado da prática de contraordenações graves e muito
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os limites da condenação contidos no artigo 609º, nº 1, do