Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Justiça e, por isso, testemunha direta da mens legislatoris, «importa garantir, pela própria natureza das competências do Ministério Público (…) que (…) a autonomia se aproxime do conceito de independência. Para tanto ... processo penal - feita na sede e nos termos legais e no exercício de competência própria - como a posição definitiva (e, enquanto tal, sem alternativa) do Ministério Público. Efetivamente, numa magistratura