Tribunal Central Administrativo Norte

02824/18.3BEBRG

Data
2019-12-20
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - O meio processual previsto no artigo 85º do RJUE visa conceder a autorização judicial para um terceiro (desde que adquirente dos lotes, de edifícios construídos nos lotes ou de fracções autónomas dos mesmos), promover directamente a execução das obras de urbanização. II - A própria lei, na epígrafe do artigo 85.º do RJUE, utiliza a nomenclatura “terceiro”, pois o requerente da autorização judicial configura-se efetivamente como um terceiro face à relação existente entre o titular do alvará de loteamento e o município, entidade com competência para emitir o alvará. III - Perante a insuficiência das normas disciplinadoras do meio processual previsto no artigo 85º do RJUE, há que fazer apelo às normas do CPTA que regulam a ação administrativa (cfr. n.º 4 do artigo 36º do CPTA). * * Sumário elaborado pelo relator

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