42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  2. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia

  3. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  4. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  5. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia

  6. TRGcitado por 4

    36/15.7GEGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Penal), tem de ser idóneo a intimidar, dificultar ou impedir de forma significativa a capacidade de atuação dos militares da GNR na situação concreta. II - O que não se verifica ... não a ofensa da honra e da consideração do funcionário. Assim, o bem jurídico protegido pelo crime de injúria não está abrangido, com a mesma amplitude, pelo crime de resistência

  7. TRC

    7779/18.1T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os tradicionais institutos da interdição e da inabilitação. II- Essa Lei veio introduzir uma mudança de paradigma ... sempre que possível, a autodeterminação e a capacidade da pessoa maior incapacitada. III- Este novo paradigma trouxe enormes modificações na ordem jurídica, quer em termos substantivos, quer em termos processuais

  8. TCASsó sumário

    196/17.2BELRA

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    impacto na esfera jurídica e ou patrimonial das partes (sendo de considerar haver especial relevância para as ações: laborais, sobre o estado e capacidade das pessoas, sobre pensões, relativas ... reduzida caso o litígio e a sua decisão assumam pouca importância na esfera jurídica e patrimonial da parte, relevando para o efeito o facto de a parte já ter obtido/recebido

  9. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada

  10. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela ... capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada

  11. TRE

    2966/16.0T9FAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. - O aspecto externo comporta três exigências: (i) o dever de omitir ... cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta de preparação ou capacidade para as levar a cabo; (ii) o dever de actuar prudentemente em situações perigosas, por comportarem

  12. TRE

    447/13.2.TTFAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado - jogador profissional de futebol - reconhecida em incidente de revisão, inexiste fundamento legal, quer ao abrigo ... regime de reparação de acidentes de trabalho, quer recorrendo ao instituto jurídico do enriquecimento sem causa, para desonerar o responsável pelo pagamento da pensão por incapacidade permanente da sua obrigação

  13. TRG

    1146/17.1T8BGC.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir ... prova de que no exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha ou era verificável; II - É próprio

  14. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    porque as pessoas que neles figuram como vendedores não possuem estrutura empresarial ou capacidade pessoal para esse efeito ou nem sequer existem ou foram encontrados ou porque as viaturas identificadas ... valores, é de julgar validas as liquidações emitidas e, consequentemente, de manter na ordem jurídica a sentença de 1ª instância que as não anulou

  15. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    processo disciplinar, relativamente ao processo-crime, qual a repercussão que tem, no ordenamento jurídico, a decisão proferida em processo-crime, quais os efeitos do caso julgado penal (condenatório ou absolutório ... autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma de apreciação e valoração dos mesmos factos. 3 - O procedimento disciplinar é independente e autónomo

  16. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado (cfr.dec.lei 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95 ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil