21 resultados nos descritores e sumários · 453 no texto integral

  1. TRG

    15/18.2T8AMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    fixação da indemnização pelo dano biológico, na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho, uma vez que essa fixação tem como pressuposto a diferença entre a situação real ... indemnização pelo dano biológico na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho relativamente a lesado que, à data do acidente, tinha 59 anos de idade, trabalhava pelo menos

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo ... lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão ou atividade económica alternativas, aferidas

  3. TCASsó sumário

    648/10.5BESNT

    Relator: CRISTINA SANTOS

    milícias durante a guerra do ultramar e na situação de incapacidade geral de ganho por acidente ocorrido nas condições definidas nos artigos 1.º e 2.º do DL 43/76 ... regalias aos cidadãos portugueses que, não sendo militares, adquiriram uma diminuição da sua capacidade geral de ganho em resultado de acidente ocorrido quando colaboravam com as Forças Armadas, em operações

  4. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S

  5. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    mais-valias representam o ganho obtido com a valorização de bens ou direitos, alheios a uma atividade comercial ou industrial, de carácter ocasional, fortuito ou imprevisto, que dá origem ... esse que justifica a sua sujeição a imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento, que têm

  6. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 13. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... A/88, de 30/11). Ou seja, continuam não sujeitos a tributação em mais-valias os ganhos obtidos com a alienação de imóveis cuja aquisição haja sido anterior a 1/1/1989, exceptuados

  7. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção