251/15.3GESTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
razões que se prendem com o princípio ou regra da conservação dos atos processuais inválidos, que não foi considerado e apreciado naquele mesmo acórdão IV - Igualmente neste sentido, parece
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
razões que se prendem com o princípio ou regra da conservação dos atos processuais inválidos, que não foi considerado e apreciado naquele mesmo acórdão IV - Igualmente neste sentido, parece
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
desde logo, do direito que o arguido tem de estar presente em todos os atos processuais que diretamente lhe disserem respeito e de prestar declarações até ao encerramento da audiência
Relator: MÁRIO SILVA
I) Estando o arguido sujeito apenas a TIR, a comunicação da alteração
Relator: ISAÍAS PÁDUA
novo regime consagrado. VIII- Norma essa que, todavia, e no que concerne aos atos processuais, deve ser interpretada com o sentido e alcance não só da aplicação imediata ... daquela Lei a todos os atos ainda por praticar nos processos pendentes (de interdição e inabilitação), mas também do aproveitamento de todos os atos processuais já antes neles praticados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentido de que o regime processual nela estabelecido se aplica imediatamente a todos os atos processuais a praticar nos processos de interdição e inabilitação que se encontrassem pendentes à data ... entrada em vigor, mas que também se aproveitam todos os atos processuais neles antes praticados. 2- O pressuposto da legitimidade ativa afere-se pela relação material controvertida delineada pelo requerente
Relator: João Conde Correia dos Santos
crime; c) por fim, permite, no âmbito do processo democrático, o controlo dos atos processuais»[136]. 4.1. Em termos legais, a importância desta estrutura hierárquica é bem visível ... Ministério Público para conseguir a revogação, a modificação ou a suspensão de outros atos processuais penais análogos. No processo penal eles só podem requerer a intervenção do superior hierárquico
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
cabalmente respeitado pelo Tribunal a quo o princípio do inquisitório. IV. Desmaterialização de atos processuais não significa inexistência desses mesmos atos e/ou sua indocumentabilidade, tendo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas da sentença bem como do erro de julgamento (de facto ... direito). Estes respeitam a vícios de conteúdo, aquele respeita à própria existência de atos processuais. 2. As nulidades processuais secundárias, inominadas ou atípicas, previstas no nº1, do art. 195º
Relator: MOISÉS SILVA
prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação. ii) declarada a incompetência ... remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente a citação e os efeitos produzidos em caso de não contestação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos processuais num prazo razoável
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos processuais num prazo razoável
Relator: CRISTINA CERDEIRA
efeitos da concessão de apoio judiciário se mantinham e mantêm relativamente a todos os atos processuais praticados na vigência do mesmo. V) - A condenação de Seguradora a pagar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inexistência da decisão. 2- Com exceção dos Juízes Conselheiros nos processos do STJ, os atos processuais praticados pelos restantes magistrados têm de ser, por imposição legal, praticados por via informática
Relator: MANUEL BARGADO
direito à prova, exceto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos atos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro e consciencioso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juiz deve providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais suscetíveis de sanação, determinando a realização dos atos necessários à regularização da instância ou, quando a sanação dependa
Relator: LAURA MAURÍCIO
material, não só atendendo a todos os meios de prova relevantes que os sujeitos processuais (principalmente, o Ministério Público e o arguido) lhe proponham, mas também, independentemente dessa contribuição, ordenando ... podem e devem colher notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente colher informações das pessoas
Relator: Rosário Pais
artigo 146.º do CPC consagra um regime de suprimento de deficiências formais dos atos das partes que, para além da retificação de erros de cálculo ou de escrita revelados ... apresentada, admite o suprimento ou a correção de vícios ou omissões puramente formais dos atos praticados, desde que a falta não deva imputar-se a dolo ou culpa grave
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exigências colocadas na lei para a identificação dos atos jurídicos impugnados colocam-se apenas quando um ato jurídico tenha sido praticado e não no caso quando esse ato não exista ... jurídico em sentido próprio, nada mais se exige aos Autores. IV. As normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões
Relator: Helena Canelas
administrativa especial, sendo que a distinção entre os campos de aplicação destas duas formas processuais devia fazer-se da seguinte forma: se a pretensão do particular se dirigia contra ... substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal possa conhecer no âmbito da ação administrativa comum, a título incidental, da ilegalidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
não pode dela tomar conhecimento, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa ... audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não ter sido feita a demonstração que a violação cometida não teve