Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
69 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
IRC. IVA; Cedência de direitos de transmissão televisiva; Contrato de intermediação; Suplementos
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
IUC - exceção de intempestividade, valor do processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Administrador da Insolvência tem direito ao reembolso “das despesas que
IVA – Créditos Incobráveis (Insolvência) – Complemento da decisão arbitral (anexa à decisão) *Complementa
providências que contendem com a regulação do exercício das responsabilidades parentais, assumindo como seu principal escopo a introdução de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos ... presente portaria, assegura-se um imprescindível passo em frente, do ponto de vista da assessoria técnica prestada pela Segurança Social aos tribunais no âmbito dos processos tutelares cíveis, assegurando