23 resultados nos descritores e sumários · 254 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T.). Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento ... não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento

  2. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária

  3. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  4. TCANsó sumário

    01721/09.8BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    16/10/2013, proferido no âmbito do processo n.º 0458/13]. III - Os actos praticados pelo gerente de direito num contexto de liquidação e encerramento da sociedade executada originária, juntamente com outros

  5. TRG

    3478/16.7T8VNF-D.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Tendo os três gerentes da sociedade insolvente mantido a contabilidade desorganizada, disposto de bens a favor de terceiros, permitido que uma terceira sociedade entrasse na posse de bens ... comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados pelos gerentes, as consequências que os mesmos produziram e o seu grau de culpa

  6. TCANsó sumário

    02609/10.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    está sujeito a fundamentação atento o princípio constitucional da fundamentação expressa e acessível dos actos administrativos [Cfr. artigo 268.º, n.º 3 da CRP, densificado, no caso, pelos artigos ... outros sócios e gerentes no ano de 2001, uma procuração a terceiro conferindo-lhe poderes de venda de imóveis e a prática de todos os demais actos que se mostrem

  7. TCANsó sumário

    00459/14.9BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela ... período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo

  8. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    L.G.T.). Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento ... não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento

  9. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais ... causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos

  10. TCANsó sumário

    00371/13.9BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    está sujeito a fundamentação dado o princípio constitucional da fundamentação expressa e acessível dos actos administrativos (n.º 3 do art.º 268º da CRP) densificado, no caso ... quais a Administração Tributária fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. III. A culpa consiste na omissão da diligência exigível, e exprime sempre um juízo

  11. TRE

    2692/17.2T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    vontade ser expressa ou tácita, desde que, *neste caso, possa ser deduzida através de actos praticados pela entidade empregadora que, inequivocamente, a revelem. II – Por sua vez, o sentido inequívoco ... trabalhadora, quando lhe desmantela o seu posto de trabalho e, através do seu gerente, lhe transmite que já não precisa de se apresentar mais no local de trabalho