4931/18.3T8CBR-A.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
norma – com as alterações decorrentes desse mesmo DL - continua a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, como o são os que se estabelecem entre empresas e consumidores ... actos de comércio unilaterais estabelecidos com consumidores, quando este resulte condenado, são devidos juros comerciais e não civis, na medida em que o DL 32/2003 – hoje substituído pelo DL 62/2013