69/18.1BELSB-S1
Relator: HELENA AFONSO
13747/16]. IV – Não obstante a decisão recorrida não ter discriminado, autonomizado ou declarado provados os factos considerados provados na mesma, como se impõe nos termos do artigo ... para efeitos da ponderação de interesses que efectuou teve em consideração os factos alegados que julgou relevantes ou pertinentes, pelo que, tal omissão não influiu no exame ou decisão