4881/18.3T8GMR.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
Relator: ANTERO VEIGA
I - A incapacidade absoluta para o trabalho habitual não implica uma impossibilidade
Relator: ANTERO VEIGA
I - A descaracterização do acidente de trabalho por violação de normas de
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Quando o condutor é intimado para a realização de exame de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: JOÃO AMARO
I – Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Decreto-Lei n.º 155/2019 de 21 de outubro Sumário: Altera o
Decreto-Lei n.º 154/2019 de 18 de outubro Sumário: Transpõe diretivas
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro Sumário: Terceira alteração ao
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Quer no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
IRC – Isenção – Congregação Religiosa – Equiparação a IPSS – Artigo 10.º1, do CIRC
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior, deve o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: FRANCISCO MATOS
Viola com culpa grave os deveres de informação o devedor insolvente que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente