755/19.9BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Tribunais Administrativos visa apenas obter algo preexistente, ou seja, a indicação - ao administrado interessado – da identidade do autor ou autores, da data e ou dos fundamentos de um ato administrativo
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Tribunais Administrativos visa apenas obter algo preexistente, ou seja, a indicação - ao administrado interessado – da identidade do autor ou autores, da data e ou dos fundamentos de um ato administrativo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
requerida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar; I.1-o tribunal só pode julgar extinta a instância por essa causa se estiver em condições
Relator: CRISTINA SANTOS
estrutura análoga à dos direitos liberdades ex vi artº 17º CRP. 6. Incumbe ao interessado na instauração da causa a alegação e prova da factualidade necessária a caracterizar uma situação
Relator: Helena Canelas
critérios decisórios insertos no artigo 120º do CPTA. II – Se cabe ao interessado o ónus da prova dos factos que alega, não lhe pode ser recusada a possibilidade
Relator: Luís Migueis Garcia
câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
concretização da venda, que foram as suas diligências que serviram para aproximar os interessados e que o seu trabalho influiu na conclusão do mesmo
Relator: MÁRIO REBELO
órgão da Administração tributária deverá ser oficiosamente notificada pela secretaria do tribunal ao interessado, nos termos do artigo 229.º/2 do Código de Processo Civil, notificação que determina
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
clara, suficiente e elucidativa, contendo os elementos mínimos de informação que permitam aos interessados tomar conhecimento dos assuntos que vão ser debatidos e prepará-los para uma decisão tendencialmente situada
Relator: PAULO REIS
RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável quando os pais e demais interessados se encontrem presentes na conferência de pais designada ao abrigo do disposto no artigo 35.º do RGPTC
Relator: PAULO REIS
RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável quando os pais e demais interessados se encontrem presentes na conferência de pais designada ao abrigo do disposto no artigo 35.º do RGPTC
Relator: SANDRA MELO
assim, caso o entenda oportuno, após pronúncia do administrador de insolvência ou de qualquer interessado (artigo 188º, nº 1). Mas não diz que tem que ser proferido em qualquer
Relator: SOFIA DAVID
remessa do processo ocorrer em prazo inferir a 15 dias, sendo o interessado notificado desse facto, o prazo que releva para efeitos da contagem do prazo de suspensão são aqueles
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
iuris, pois, (i) não obstante eventualmente verificar-se a preterição da audiência prévia de interessados, sempre a eventual anulação do ato suspendendo com base em preterição de tal formalidade poderia
Relator: Frederico Macedo Branco
suspensão do referido prazo, em decorrência da reclamação da créditos por parte do interessado no processo judicial de insolvência, até à data em que a insolvência venha a ser, definitivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
como credor, ainda que, em momento anterior, estes tenham ocultado lesivamente que o referido interessado detinha créditos sobre a insolvente. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
R.C.P. deverá ser apresentado nos autos pela parte interessada em momento anterior à elaboração da conta de custas. II – O n.º 8 daquele art.º 6.º, introduzido pelo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
respetiva titularidade e no âmbito do qual pode oficiosamente chamar-se ao processo outros interessados que não tenham sido convocados pelo expropriante, impõe-se a observância do princípio do contraditório
Relator: BELMIRO ANDRADE
obrigatória. III - No modelo adoptado estão em causa razões de economia processual, para os interessados, aproveitando a definição, no processo-crime, da autoria do facto ilícito e da culpa
Relator: LUÍS CRAVO
interesses inerentes a uma justa e correta partilha de bens entre os diversos interessados. III – No caso, como o ajuizado, de se tratar de sucessão legitimária, os co-herdeiros
Relator: VÍTOR AMARAL
sessão de audiência final, na presença dos mandatários das partes, deve a parte interessada reclamar no próprio ato, enquanto este não terminar, sob pena de sanação e impossibilidade de invocação