46074/18.9YIPRT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
contrato de consignação ou de venda à consignação, caracteriza-se no essencial pela entrega de coisas móveis pelo consignante ao consignatário para que as venda, ficando este com a obrigação
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
contrato de consignação ou de venda à consignação, caracteriza-se no essencial pela entrega de coisas móveis pelo consignante ao consignatário para que as venda, ficando este com a obrigação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
27/2010, pretendem essencialmente assegurar a imediata apresentação aos agentes de controlo das folhas de registo utilizadas no dia em curso e nos 28 dias anteriores. 2. Não sendo apresentadas todas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: LURDES TOSCANO
decisão de processo técnico de contestação, configura-se uma preterição de formalidade legal essencial que inquina de ilegalidade a liquidação de receitas tributárias aduaneiras efectuada com base na classificação pautal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
própria situação de insolvência (art. 30º n.º 3). VI - O que releva essencial para a situação de insolvência é a insuscetibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado
Relator: Maria Cardoso
CPPT, importa a não degradação de tal formalidade em formalidade não essencial e, em consequência, a invalidade da notificação. 3.ª Recaindo sobre a Administração Tributária ónus da prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exige-se uma causalidade normativa entre o facto humano e o dano, resultante essencialmente de o facto ir contra o escopo da norma jurídica violada, sem prejuízo de o facto
Relator: RAMOS LOPES
trânsito da decisão que o declara, pois que nessa decisão se fixa um elemento essencial (o preço real devido) da alienação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o Tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: MANUEL BARGADO
desta, salvo se existir disposição diversa, nesse sentido, no contrato de sociedade. III - É essencial, por parte do requerente do inquérito social, a satisfação do ónus de explicitar claramente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
direitos reais, maxime o direito de propriedade, têm como finalidade essencial a realização do sujeito mas este deve exercê-los em benefício da sociedade, porque está limitado pelo fim social
Relator: CARLOS MOREIRA
reporte ao regime geral do CC, mais favorável para o consumidor, o que decorre, essencialmente: de o produtor/vendedor/empreiteiro responder ex vi da desconformidade do bem/obra - presumida em função dos factos
Relator: CARLOS MOREIRA
incidental (prejudicialidade em sentido fraco que aconselha a suspensão) – uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta. II - Um inventário mortis
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
entrega da mercadoria ao destinatário, entendendo-se mesmo que é essa a obrigação essencial do transportador. II - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada está sujeito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
identificação do bem penhorado é essencial para conhecer, desde logo, se foram observados os requisitos legalmente exigidos no ato de penhora, que são diversos consoante o bem penhorado. II - Considerando
Relator: EVA ALMEIDA
vítima, que aqui não aproveitam. III- A inexistência de seguro de garagista é facto essencial que competiria à autora alegar e provar com vista a ser ressarcida pela seguradora contratada
Relator: MANUEL BARGADO
primeiros réus a questão em que se funda a obrigação de indemnizar solicitada é, essencialmente e apenas, de direito privado; já quanto ao réu Município está em apreço uma questão
Relator: JOSÉ CRAVO
prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações jurídicas e visa, no essencial, tutelar o interesse do devedor. II – À prescrição estão sujeitos todos e quaisquer direitos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº. 1817º que (como contra-exceção) justificam, dado o seu caráter decisivo ou de essencialidade, o desencadear da ação, depois de ter decorrido o prazo geral de dez anos após