11/19.2BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alegações, tendo tido oportunidade de contraditarem o alegado pela contraparte, de produzirem prova e de contraditarem a prova da contraparte, e a nenhuma foi conferida qualquer preferência ou privilégio ... algum direito processual; V- Inexiste nulidade por falta de fundamentação, se existe enumeração dos factos provados, concreta motivação da decisão da matéria de facto, e foram analisados, sucinta, mas criticamente