Informação vinculativa n.º 15365
Taxas - Enquadramento da prática de "hipnoterapia (passiva e ativa) em terceiros".
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Taxas - Enquadramento da prática de "hipnoterapia (passiva e ativa) em terceiros".
Taxas - Psicologia educacional - Avaliação de fatores de risco, identificação de alunos em
Taxas - Prestações de serviços, efetuadas a outras instituições hospitalares do SNS, no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Relator: MARIA DOMINGAS
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019 Sumário: Aprova a Convenção
Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Salvo convenção em contrário entre transmitente e adquirente
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se a execução para prestação de facto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal não está obrigado a aceitar de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1 - No nosso ordenamento jurídico, desde o 2º semestre
Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É atualizado o programa formativo da área de especialização ... entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação. A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 7 de outubro de 2019. ANEXO
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Dispensa de reenvio prejudicial. Recurso de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido decretada pela «ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da explo- ração ... estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas, entendendo-se por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, um conjunto de meios organizado para a prestação de serviços de saúde, podendo integrar