839/17.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2019 Prorrogação do funcionamento da
I SÉRIE Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Número 71 ÍNDICE
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: MOISÉS SILVA
Provada a cedência de trabalhadores ao abrigo de um contrato de utilização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A falta de comparência do arguido nos locais em que devia
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com o disposto no art.59, nº5, do Código Penal
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Face ao disposto nos artigos 19.º e 32.º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Corresponde, em regra, ao interesse do menor estabelecer/manter contactos com o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na ação de regulação das responsabilidades parentais, finda a conferência a
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Deve ser revogada a pena de prestação de trabalho a favor
Relator: ANTERO VEIGA
I - O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em processos de natureza laboral, o juiz possui poderes de indagação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: FRANCISCO MATOS
Na cessação dos contratos de trabalho decorrentes do encerramento definitivo do estabelecimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e
avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º; Assiduidade e pontualidade e) Propor ao inspetor-geral a designação dos orienta- dores de curso ... assiduidade e pontualidade constituem elementos f) Deliberar sobre a justificação de faltas e cessação essenciais do aproveitamento dos formandos. antecipada do curso, nos termos deste Regulamento; 2 — O formando está
Decreto-Lei n.º 28/2019 do conteúdo do artigo 219.º-A