473/16.0T8FAR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
deveres de assiduidade inerentes à relação jurí- formativa prática. dica de contrato de trabalho em funções públicas, devendo 3 — A colocação dos candidatos obedece, sucessiva- a falta a qualquer exercício ... Artigo 9.º recorrida. Assiduidade na fase formativa prática Artigo 11.º Prova final 1 — Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento do dever de assiduidade, nos termos previstos para
arguido. Os prazos adjetivos referidos no Estatuto Disciplinar 7 — Os processos por falta de assiduidade, bem como contam-se nos termos previstos no Código do Procedi- os processos de averiguações
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Basta a verificação de dois dos indícios
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de
I SÉRIE Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Número 71 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2019 Prorrogação do funcionamento da
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: MOISÉS SILVA
Provada a cedência de trabalhadores ao abrigo de um contrato de utilização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A falta de comparência do arguido nos locais em que devia
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com o disposto no art.59, nº5, do Código Penal
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Face ao disposto nos artigos 19.º e 32.º do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na ação de regulação das responsabilidades parentais, finda a conferência a
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Corresponde, em regra, ao interesse do menor estabelecer/manter contactos com o