101 resultados nos descritores e sumários · 768 no texto integral

  1. TRG

    20/15.0IDVCT.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    certo que a sua consumação apenas ocorre perante o preenchimento de qualquer das condutas típicas descritas, quer por acção ou por omissão, praticada com dolo e caso a vantagem patrimonial ... efectiva aquela. Não deixando de afirmar que alguns desses deveres de colaboração constituem condutas típicas assumindo um papel determinante para a sobrevivência de todo o sistema fiscal. V. O artigo

  2. TRG

    888/17.6PCBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    apenas obriga ao exercício do direito no tempo e na forma estritamente decorrentes da tipicidade processual, sob pena de sanação do vício, como decorrência do princípio da auto responsabilidade ... processo penal. IV - Ora, repousa, sobretudo, na exigência do estrito acatamento do princípio da tipicidade, inerente ao princípio da legalidade da tramitação processual, tal como esta é prevista para

  3. TRG

    96/15.0GACRZ.G1

    Relator: JORGE BISPO

    tiverem servido ou estivessem destinadas a servir para a prática de factos ilícitos típicos e, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas ... alternativa, ofereçam sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos (art. 109º, n.º 1, do Código Penal). II) Não se verificando esses pressupostos, inexiste

  4. TRE

    2966/16.0T9FAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dever de omitir acções perigosas que se mostrem propícias à realização do facto típico, em que cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta de preparação ou capacidade para ... jurídico protegido pelo tipo de ilícito e esse risco se tenha materializado no resultado típico

  5. TRG

    2949/18.5T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    designadamente a faculdade de gozar o bem. II - Nos contratos, concomitantemente com a obrigação típica, primária ou principal caraterizadora da relação obrigacional coexistem outros deveres de conduta designados como deveres

  6. TRE

    103/16.0 GAMAC.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de ameaça é irrelevante que o destinatário da prática de um mal futuro tenha efectivamente ficado com medo ou inquietude ou inibido