Portaria n.º 392/2019
Clínicas. 2 — As normas constantes de boas práticas devem garantir o estrito respeito pela privacidade e confidencialidade da informação de saúde e informação dos utentes e as medidas adequadas
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Clínicas. 2 — As normas constantes de boas práticas devem garantir o estrito respeito pela privacidade e confidencialidade da informação de saúde e informação dos utentes e as medidas adequadas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
idade; d) Participação e audição — à criança ou jovem são garantidas as condições de privacidade e os meios de contacto necessários para que possam intervir nos processos e decisões ... projeto de promoção e proteção e revisão da medida de acolhimento residencial; e) Privacidade — a promoção dos direitos e a proteção da criança ou do jovem devem ser realizadas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
garantirem condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos utilizadores, impõe a criação de um regime excecional e transitório que permita equiparar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Decreto-Lei n.º 158/2019 de 22 de outubro Sumário: Cria a
Decreto-Lei n.º 155/2019 de 21 de outubro Sumário: Altera o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Sendo a proibição de o arguido não contactar com um terceiro
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Operações imobiliárias – Isenções - Locação imobiliária, relativa a áreas residenciais, de escritório e
Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal não são
Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) a al. a) do nº 2 do artigo 177º do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro Sumário: Estabelece o
circuito em que o acompanhante possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço. 4 — Para efeitos do cumprimento do disposto ... respeito pelas suas escolhas e preferências; b) O direito à confidencialidade e à privacidade; c) O direito a serem tratadas com dignidade e com respeito; d) O direito de serem
Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro Sumário: Aprova o Estatuto