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  1. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019

    venham a acrescer aos atuais ou a substituí- -los. As autoridades competentes dos Estados Contratantes acordam no seguinte: comunicarão uma à outra as modificações significativas introduzidas nas respetivas legislações fiscais ... ambos os Estados Contratantes. 2 — A presente Convenção não prejudica a tributação, CAPÍTULO II por um Estado Contratante, dos seus residentes, salvo no Definições que respeita aos benefícios concedidos