4183/16.0T8VCT.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - O âmbito de aplicação das convenções colectivas
286 resultados
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - O âmbito de aplicação das convenções colectivas
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Instaurando o autor uma ação pedindo a condenação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019 a) Apenas tenham auferido
Decreto-Lei n.º 30/2019 Artigo 16.º de 26 de fevereiro
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Número 37 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2019 2 — Autorizar a designada
Decreto-Lei n.º 28/2019 do conteúdo do artigo 219.º-A
venham a acrescer aos atuais ou a substituí- -los. As autoridades competentes dos Estados Contratantes acordam no seguinte: comunicarão uma à outra as modificações significativas introduzidas nas respetivas legislações fiscais ... ambos os Estados Contratantes. 2 — A presente Convenção não prejudica a tributação, CAPÍTULO II por um Estado Contratante, dos seus residentes, salvo no Definições que respeita aos benefícios concedidos
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O concurso de credores constitui a sede própria para se julgar se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
IVA – artigo 2.º, alínea j) – “reverse charge.”
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
IRC – Custos – Princípios da especialização dos exercícios. Reforma da decisão arbitral (anexa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O TRG considerou que o acidente em causa se enquadra no
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se
IVA – Direito à dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. No processo penal português fica consagrada a existência de um processo