501/07.0TBVPA-G.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
restantes processos do mesmo tipo, independentemente do seu valor, a muito significativa utilidade económica da lide não pode ser tida como obstáculo à dispensa parcial do remanescente da taxa
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Relator: MARGARIDA SOUSA
restantes processos do mesmo tipo, independentemente do seu valor, a muito significativa utilidade económica da lide não pode ser tida como obstáculo à dispensa parcial do remanescente da taxa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência de legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem da procedência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
objectivo da sentença cautelar prende-se com o assegurar a utilidade da sentença da acção principal e não realizar imediatamente a tutela judicial do direito material; I.1-desta instrumentalidade resulta ... provisória do problema. Do que se trata aqui é de uma composição provisória da lide, enquanto a causa principal não é decidida, uma vez que é necessário antecipar interinamente
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Constituem despachos de mero expediente aqueles que apenas têm por finalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As acções para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: ELISABETE VALENTE
A acção que corre termos num tribunal estrangeiro não dá lugar à
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das